Brumadinho: TRF-6 aceita recurso e trancamento de ação penal contra ex-presidente da Vale vai para o STJ

Decisão do presidente do tribunal aceitou argumentos do MPF e da Avabrum, que agora tentar reverter trancamento em Brasília
O ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman
O ex-presidente da Vale, Fábio Schvartsman. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) admitiu um recurso especial interposto pelo Ministério Público Federal (MPF) e apoiado pela assessoria jurídica da Associação dos Familiares das Vítimas e Atingidos pelo Rompimento da Barragem em Brumadinho (Avabrum), contra decisão que havia determinado o trancamento de ação penal contra o ex-presidente da Vale Fabio Schvartsmann. A decisão abre caminho para que o caso seja analisado pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

A decisão é do presidente do TRF-6, desembargador Federal Vallisney Oliveira, e foi expedida na noite de sexta-feira (11).

Em março do ano passado, a 2ª Turma do TRF-6 havia determinado o trancamento da ação após aceitar um habeas corpus da defesa de Schvartsman. A decisão original acolheu o pedido dos advogados de Schvartsman, que argumentavam pela ausência de indícios mínimos da autoria delitiva aptos a justificar a acusação contra o empresário.

O MPF recorreu da decisão e, com o apoio da Avabrum – que atua nas ações penais como assistente de acusação – conseguiu que o STJ julgue o recurso contra a decisão de trancar a ação penal.

No recurso, o MPF alega que o TRF-6 teria violado o artigo 413 do Código de Processo Penal (CPP), que trata da decisão de pronúncia em casos de crimes dolosos contra a vida.

“A Corte Regional, em sede de Habeas Corpus, aprofundou-se na valoração das provas para justificar a tese de que não haveria justa causa para dar prosseguimento à persecução penal, imiscuindo-se, a bem da verdade, na estreita via do writ, nas funções do Juiz Natural para exercer a pronúncia”, diz trecho do recurso.

O MPF sustenta que a análise aprofundada das provas não seria adequada em sede de habeas corpus, devendo ser reservada para momentos posteriores do processo, como a decisão de pronúncia.

Decisão do TRF-6

Vallisney Oliveira, ao analisar o recurso, afastou preliminares levantadas pela defesa e reconheceu a legitimidade do MPF para interpor o recurso especial.

“Afasto a preliminar de ilegitimidade recursal do MPF com suporte na jurisprudência dominante do eg. STJ: ‘o Ministério Público, como titular da ação penal, tem legitimidade para interpor recurso especial de acórdão concessivo de habeas corpus que implique trancamento de ação penal’”, diz a decisão.

Quanto ao mérito, o desembargador considerou plausível a alegação do MPF sobre a violação ao artigo 413 do CPP. “Afigura-se plausível a alegação ministerial de afronta ao art. 413, CPP, pois o acórdão impugnado teria, na via de remédio constitucional que não comporta o reexame aprofundado de provas, mesmo após o recebimento da denúncia e antes do encerramento da fase instrutória do judicium accusationis, afirmado a ausência de indícios da autoria delitiva.”

Com a decisão de admissibilidade do recurso, a questão será remetida para a 6.a. Turma do STJ, em Brasília. Se o recurso for julgado procedente, Fabio Schvartsman voltará a ser réu nas ações penais que tramitam em primeira instância.

O rompimento da barragem da Vale em Brumadinho, ocorrido em janeiro de 2019, resultou em 270 mortes e graves danos ambientais.

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