Tribunal nega liminar e mantém ex-superintendente da PF preso na Operação Rejeito

Segundo os investigadores, delegado federal atuava como gestor oculto da empresa Gmais Ambiental, registrada em nome de sua esposa
Policiais federais durante operação
Decisão foi proferida pelo desembargador Pedro Felipe de Oliveira Santos na noite desta sexta-feira (19). Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O Tribunal Regional Federal (TRF-6) indeferiu o pedido de liminar em habeas corpus protocolado pela defesa do delegado federal Rodrigo de Melo Teixeira, mantendo sua prisão preventiva decretada na quarta-feira (17), durante a Operação Rejeito. A decisão foi proferida pelo desembargador Pedro Felipe de Oliveira Santos na noite desta sexta-feira (19).

O ex-superintendente da Polícia Federal em Minas Gerais permanece detido sob as acusações de organização criminosa, lavagem de dinheiro, corrupção passiva e corrupção ativa, relacionadas a suposto esquema de corrupção no setor minerário que teria movimentado R$ 1,5 bilhão.

Na análise preliminar, o desembargador considerou que a prisão preventiva decretada pelo Juízo da 3ª Vara Federal Criminal de Belo Horizonte apresenta fundamentação adequada. Santos concluiu que não havia “manifesta ilegalidade ou abuso de poder” na decisão de primeira instância, nem identificou “a necessária relevância da fundamentação para concessão liminar da ordem”.

A defesa, composta pelos advogados Bruno César Gonçalves da Silva, Ulisses Moura Dalle e Maria Antônia Chaves Reis Rezende Dutra, havia solicitado a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares, argumentando insuficiência na fundamentação da decisão original e destacando as condições pessoais favoráveis do delegado.

Esquema investigado

As investigações da Polícia Federal apontam que Rodrigo Teixeira participava de organização criminosa voltada à facilitação de licenciamentos minerários mediante pagamento de propinas. Segundo os investigadores, o ex-superintendente atuava como gestor oculto da empresa Gmais Ambiental, registrada em nome de sua esposa, e negociava direitos minerários envolvendo valores milionários.

A defesa contesta as evidências apresentadas, classificando-as como “provas limitadas a menções etéreas e esporádicas” obtidas em interceptações de outros investigados. Os advogados alegam que Teixeira “raramente se pronunciou nos grampos” telefônicos e que as acusações fundamentam-se principalmente em declarações de terceiros interceptados.

O habeas corpus apresentou seis argumentos centrais contra a manutenção da prisão preventiva. A defesa questiona a caracterização como condutas criminosas de atos rotineiros, incluindo encontros sociais, viagens e manutenção de arquivos digitais em grupos de WhatsApp.

Os advogados também contestam a classificação de Teixeira como “altamente especializado na formação de sociedades empresárias dedicadas à atividade criminosa”, argumentando que a decisão não especifica em que consistiria essa especialização ou como teria sido adquirida.

Como garantia alternativa, a defesa ofereceu a participação do delegado nos direitos minerários mencionados na investigação, avaliados em aproximadamente R$ 27 milhões, valor considerado suficiente para cobrir eventuais danos decorrentes de condenação.

A defesa relata que Teixeira demonstrou postura cooperativa durante a investigação, renunciando ao prazo legal para vista dos autos e prestando depoimento imediatamente após a prisão, sem solicitar conversa prévia reservada com os defensores.

O documento também menciona episódio envolvendo o delegado Frederico Levindo, responsável por investigação anterior sobre o caso, que teria demonstrado “grave desequilíbrio emocional” durante interrogatório em abril de 2023. Levindo posteriormente pediu transferência da delegacia, reconhecendo estar com “uma carga muito pesada”, e o inquérito que presidia foi arquivado pelo Ministério Público Federal.

O Judiciário já determinou o sequestro dos direitos minerários envolvidos, bloqueio de valores até R$ 4.217.415,80 e suspensão das atividades de todas as empresas pertencentes aos investigados. A defesa argumenta que essas medidas tornam desnecessária a prisão para garantir a ordem econômica.

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