O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou, por unanimidade, o recurso apresentado pela Federação Brasil da Esperança (composta por PT, PCdoB e PV) contra o deputado estadual Bruno Engler (PL), que disputou a Prefeitura de Belo Horizonte em 2024.
A coligação sustentava que o parlamentar havia cometido propaganda eleitoral antecipada negativa ao utilizar a tribuna da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) e divulgar, em seguida, um vídeo nas redes sociais no qual afirmava que o PT pretendia criar uma “Semana do PCC”.
O julgamento foi encerrado no plenário virtual na sexta-feira (7). A ministra Isabel Gallotti, relatora do processo, já havia negado o recurso em decisão individual proferida em fevereiro. O entendimento foi confirmado pelos outros seis ministros da Corte eleitoral.
A ação chegou ao tribunal em novembro do ano passado. O caso teve origem em um discurso feito por Bruno Engler em junho de 2024. Na ocasião, ele comentava o projeto de lei da deputada Andreia de Jesus (PT), que propunha instituir a “Semana Estadual das Vítimas de Violência do Estado”.
Engler questionou a escolha do mês de maio para a data, dizendo que, em maio de 2006, ocorreram ataques violentos em São Paulo atribuídos ao Primeiro Comando da Capital (PCC). Em vídeo publicado nas redes sociais, a legenda sobreposta trazia a frase: “O PT quer criar a Semana do PCC”.
“Dia 12 de maio foi quando começou a onda de atentados contra agentes de segurança pública e civis por parte do PCC. Nesse projeto é preciso se posicionar: ficar do lado dos bandidos, que aqui são colocados como vítimas do Estado, ou ficar do lado dos nossos agentes de segurança pública”, disse.
Na avaliação da federação, a frase teve o objetivo de vincular de forma enganosa o PT a uma organização criminosa, com a intenção de propagar desinformação e prejudicar a imagem do partido antes do início da campanha eleitoral.
O Tribunal Regional Eleitoral de Minas Gerais (TRE-MG), no entanto, considerou que o episódio se restringiu a uma manifestação no âmbito do debate parlamentar e não caracterizava propaganda eleitoral negativa. A relatora do caso no TSE concordou.
Para Isabel Gallotti, o vídeo não caracterizou propaganda antecipada, pois não houve pedido explícito de não voto, nem divulgação de fatos inverídicos. Segundo ela, tratava-se de uma crítica à escolha da data de um projeto de lei estadual, sem relação com o pleito municipal.
A relatora afirmou que “não se verificou relação, nem ao menos indireta, com as eleições vindouras, tampouco conteúdo eleitoral”. A ministra também destacou que o vídeo não apresentou manipulação de fatos, mas apenas uma crítica “baseada em eventos que de fato ocorreram no passado”.
O texto
Apresentado em 2019, o projeto de lei define o dia 12 de maio como referência para as atividades da “Semana Estadual das Vítimas de Violência do Estado”. A proposta foi aprovada pela comissão de Constituição e Justiça e de Direitos Humanos e chegou a ir ao plenário em junho de 2024, mas não houve quórum para votação.