A União contestou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta sexta-feira (19), o pedido do governo de Minas Gerais para obter imunidade tributária em favor da Minas Gerais Administração e Serviços S.A. (MGS). O caso, que chegou à Corte em outubro, está nas mãos no ministro Nunes Marques.
Para o Executivo federal, a empresa não cumpre os requisitos exigidos pela Constituição Federal e pela jurisprudência do STF para conseguir o benefício, uma vez que não presta serviço público essencial, atua em regime de concorrência com a iniciativa privada e também apresenta finalidade lucrativa.
Segundo a Advocacia Geral da União (AGU), os serviços prestados pela empresa, como locação de mão de obra, administração de estacionamentos, manutenção de veículos e serviços gráficos, são ofertados no mercado por empresas privadas e não representam obrigações típicas do estado perante a coletividade.
Ainda segundo a petição, a descrição do objeto social da MGS demonstra que a empresa disputa mercado e obtém receita por meio da comercialização de serviços, ainda que seus clientes sejam entes públicos. A União também sustenta que o estado não pode figurar como autor da ação, pois a MGS tem personalidade jurídica própria.
“A MGS também presta serviços a particulares, ainda que em proporção minoritária de seu faturamento. A existência de qualquer receita oriunda de contratações com particulares, por menor que seja, demonstra de forma incontestável que a empresa atua em regime de concorrência com o setor privado”, diz trecho do documento da AGU.
Entenda
Como mostrou O Fator, a Advocacia-Geral do Estado (AGE) afirmou que a estatal, por ser uma empresa pública de capital fechado e de controle integral do governo mineiro, presta serviços apenas a órgãos e entidades da administração pública, sem fins lucrativos e sem atuar em concorrência com o setor privado.
Segundo o governo mineiro, a empresa deve ter o mesmo tratamento previsto no artigo 150 da Constituição Federal, que impede a cobrança de impostos entre entes federativos. O estado pediu uma tutela provisória de urgência para suspender a cobrança desses tributos até o julgamento definitivo e impedir medidas de execução fiscal.
O pedido incluiu também a suspensão de eventuais processos tributários administrativos contra a MGS e a devolução dos valores pagos nos últimos cinco anos. A ação abrange tributos federais incidentes sobre patrimônio, renda e serviços, como o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).
A AGE cita decisões recentes do STF que reconheceram a imunidade para outras empresas estatais prestadoras de serviços públicos essenciais, como a Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social (Dataprev) e a Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais (Prodemge) – esta última também vinculada ao governo mineiro.
A petição destaca que 99,65% das ações da MGS pertencem ao estado e 0,35% à Prodemge. E que embora o estatuto preveja distribuição de dividendos, o dispositivo é apenas formal, já que a empresa não tem acionistas privados nem fins lucrativos, e todo excedente financeiro retorna ao poder público.
Vinculada à Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag), a MGS é responsável pela prestação de serviços técnicos, administrativos e operacionais a órgãos públicos, como limpeza, conservação, vigilância e apoio logístico.