A mineradora Vale ingressou judicialmente com um pedido formal de explicações criminais contra o presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG), Durval Ângelo, por conta de uma palestra dada na Prefeitura de Itabira, em dezembro. Durante o evento, o conselheiro teria afirmado que a empresa é “a maior sonegadora do Estado” na Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem).
Na palestra em Itabira, Durval Ângelo teria dito que cerca de 70% dos valores de Cfem são sonegados em Minas Gerais e classificado a Vale como a maior sonegadora do Estado, com um passivo estimado em torno de R$ 5 bilhões. Ele também teria dito que parte dessa dívida se aproximaria do prazo de prescrição, atribuindo o quadro a estratégias jurídicas adotadas por advogados da empresa para retardar o pagamento.
Em outro momento, ao se referir ao impacto da suposta sonegação sobre a arrecadação dos municípios mineradores, Durval teria dito que se trata de “um crime que mata lentamente”, comparando a situação a desastres ambientais como os de Mariana e Brumadinho ao afirmar que, enquanto “o outro matou de uma vez, na lama e na enxurrada”, a sonegação seria “morte aos poucos”.
Na ação, a Vale afirma que as falas sao “imputações graves, com potencial de associar a companhia não apenas a ilícitos fiscais, mas também a crimes ambientais e até a resultados morte”.
A Vale utiliza o artigo 144 do Código Penal, que permite a quem se julga ofendido pedir explicações em juízo quando, de referências, alusões ou frases, se possa inferir calúnia, difamação ou injúria. A peça cita entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) segundo o qual esse tipo de pedido tem caráter cautelar e preparatório para uma eventual ação penal por crimes contra a honra, inclusive quando as declarações ocorrem em contexto de divulgação pública.
No texto, os advogados da empresa, entre eles o filho do Procurador-Geral da República, João Paulo Gonet, afirmam que o pedido de explicações funciona tanto em favor de quem se sente ofendido quanto de quem proferiu as declarações, pois pode evitar a propositura de ação infundada e, ao mesmo tempo, oferece ao autor das falas a oportunidade de esclarecer sua real intenção. A iniciativa é qualificada como parte de uma “investigação defensiva”, nos termos de provimento do Conselho Federal da OAB que autoriza a produção, pela defesa, de elementos de prova destinados a embasar eventual queixa-crime ou outras medidas judiciais.
Perguntas
Ainda na notificação, a Vale apresenta uma série de 13 questionamentos ao presidente do TCE-MG. Entre os pontos centrais estão:
- o esclarecimento do sentido e da extensão das afirmações sobre participação da empresa em “esquema de sonegação fiscal” e sobre o rótulo de “maior sonegadora do Estado”;
- a indicação de provas diretas e objetivas que sustentem a acusação de que a Vale seria a maior sonegadora dos royalties da mineração em Minas Gerais;
- a explicitação de dados científicos ou técnicos que embasem a afirmação de que a sonegação atribuída à empresa seria um “crime que mata lentamente” a população afetada;
- a informação sobre a existência, ou não, de ações penais ou procedimentos administrativos com decisões definitivas contra a Vale ou seus representantes pelos fatos mencionados;
- a confirmação se as falas foram proferidas em nome pessoal ou como manifestação institucional do Tribunal de Contas de Minas Gerais;
- e a disposição, ou não, de se retratar formalmente caso não existam provas diretas das imputações.
A empresa questiona ainda se Durval utilizou dados sigilosos, documentos internos ou outras informações não públicas obtidas em razão do cargo para sustentar as afirmações feitas na palestra. O documento fixa prazo de 48 horas, a contar do recebimento, para o envio das respostas, conforme previsto no Código Penal para esse tipo de medida.
Procurado por O Fator, Durval Ângelo afirmou que irá se posicionar nos autos do processo, mas disse acreditar que a ação se trata de “pressão e intimidação” não só a ele, mas também ao TCE devido à atuação da Corte em casos numerários como a suspensão do licenciamento da AngloGold em Conceição do Mato Dentro, além do episódio recente ocorrido em um dique da Vale em Congonhas, na semana passada.
Cfem
Um relatório de 2024 do Tribunal de Contas da União (TCU) aponta, em escala nacional, um quadro de sonegação elevada da Cfem e de perda de receitas por falhas de fiscalização e cobrança. O acórdão, resultado de auditoria na Agência Nacional de Mineração (ANM), conclui que, entre 2017 e 2022, em média 69,7% dos titulares de processos ativos nas fases de concessão de lavra e licenciamento não pagaram espontaneamente a Cfem.
Nas situações em que houve pagamento, a auditoria indica que o percentual médio de sonegação parcial apurado em amostras fiscalizadas variou de 30,5% a 40,2% do valor devido, a depender do período e do recorte analisado. Com base nesses índices e nos valores recolhidos, o TCU estima que a arrecadação da Cfem, entre 2014 e 2021, poderia ter sido entre 30,5% e 40,2% maior, o que corresponde a uma receita potencial não arrecadada entre R$ 9,4 bilhões e R$ 12,4 bilhões.
O relatório também registra que, apenas entre 2017 e 2021, cerca de R$ 4 bilhões em créditos de Cfem e da Taxa Anual por Hectare (TAH) foram perdidos por decadência e prescrição, e que aproximadamente R$ 20 bilhões em créditos já lançados permanecem em risco de prescrever por falta de estrutura para análise e conclusão dos processos. Em um dos trechos, o TCU aponta que a Vale figura entre as empresas que mais se beneficiaram da declaração de decadência de créditos de Cfem, em valor estimado em torno de R$ 2,86 bilhões, e que municípios mineradores como Itabira, Parauapebas, Mariana e Ouro Preto deixaram de receber receitas significativas em razão dessas perdas.
O tribunal atribui esse cenário a um conjunto de fatores, como quadro reduzido de servidores na ANM, sistemas de tecnologia defasados, contingenciamento de recursos orçamentários e baixa capacidade de fiscalização em relação ao universo de títulos minerários ativos. O acórdão determina que a agência apresente plano de ação para modernizar o sistema de arrecadação e cobrança, reforçar as equipes de fiscalização e contencioso e ampliar o cruzamento de dados com outras bases, mas não atribui, por si só, responsabilidade penal ou administrativa a empresas específicas.