Vereador pede anulação de contrato de R$ 822 mil para passeios de barco na Pampulha

Vereador aponta falhas na comprovação de capacidade técnica da empresa contratada para operar passeios turísticos
Pablo alega que o IBGP não comprovou ter experiência para operar embarcações turísticas em águas interiores, conforme exigia o edital da licitação. Foto: Rodrigo Clemente / PBH

O vereador Pablo Almeida (PL) entrou com ação popular na Justiça para anular a licitação que contratou o Instituto Brasileiro de Gestão e Pesquisa (IBGP) para operar passeios turísticos de barco na Lagoa da Pampulha. O contrato, no valor de R$ 822 mil, foi firmado pela Empresa Municipal de Turismo (Belotur).

A ação foi protocolada na Vara da Fazenda Pública Municipal nessa segunda-feira (22). O vereador pede a suspensão imediata do contrato e questiona a capacidade técnica da empresa vencedora.

Pablo alega que o IBGP não comprovou ter experiência para operar embarcações turísticas em águas interiores, conforme exigia o edital da licitação. Segundo a ação, outras empresas que participaram do pregão impugnaram os documentos apresentados pelo instituto durante a fase de habilitação.

O vereador lista quatro problemas principais nos atestados de capacidade técnica apresentados pelo IBGP. Os documentos eram genéricos e não identificavam qual embarcação foi usada, que tipo de operação foi realizada, quais rotas foram percorridas ou qual era a natureza da navegação.

Além disso, a empresa não teria comprovado experiência específica em navegação turística em águas interiores. A ação também aponta inconsistências nas datas: o IBGP teria declarado experiência anterior aos contratos que lhe dariam acesso às embarcações.

Por fim, o documento afirma que a Administração Pública precisou recorrer a suposições — como uso informal de barcos ou cessões não documentadas — para aceitar a habilitação da empresa.

O que dizia o edital

O edital da Belotur estabeleceu requisitos específicos para a contratação. A Lagoa da Pampulha é um espaço tombado, reconhecido por sua relevância cultural, ambiental e turística, o que exigiu critérios técnicos detalhados.

Entre as exigências estavam:

  • operação de embarcação em águas interiores, tripulação habilitada e regularizada
  • ⁠cumprimento das normas da Autoridade Marítima
  • ⁠comprovação de capacidade técnica compatível com o serviço.

A defesa do vereador se baseia na Lei de Licitações, que determina que a qualificação técnica deve comprovar, no momento da habilitação, que a empresa tem condições de executar o serviço contratado.

“Capacidade técnica não se presume; capacidade técnica se demonstra”, afirma a ação. O documento argumenta que ao aceitar atestados incompatíveis ou genéricos, a Administração não estaria exercendo seu poder discricionário de forma legítima, mas substituindo provas concretas por suposições.

A peça classifica o problema como “inexistência de motivo”, um vício administrativo: se a empresa não é tecnicamente apta, o ato que a declarou habilitada perde sua validade. O vereador também aponta violação ao princípio da vinculação ao edital, que obriga a Administração a seguir as regras que ela própria estabeleceu.

Risco ao dinheiro público

A ação apresenta uma análise econômica da suposta irregularidade. Segundo o vereador, o problema não está apenas em gastar dinheiro público de forma irregular, mas em transferir riscos que deveriam ser da empresa contratada para o poder público.

Quando a Administração aceita uma habilitação frágil, o risco de falhas na execução — como paralisação do serviço, necessidade de aditivos contratuais, rescisão onerosa ou substituição emergencial — deixa de ser da empresa e passa a ser do município. Ou seja, problemas que deveriam custar ao contratado passam a custar aos cofres públicos.

O documento argumenta que a licitação existe justamente para filtrar empresas capazes de executar o serviço com eficiência e menor custo total. Ao flexibilizar essa exigência, a Administração estaria tomando uma decisão economicamente ineficiente: escolhe uma proposta aparentemente vantajosa no preço, mas ignora o custo das falhas que podem ocorrer durante a execução.[1]

O vereador pede que a Justiça suspenda imediatamente o contrato e qualquer pagamento ao IBGP. A justificativa é que cada dia de execução de um contrato irregular consolida uma situação mais difícil e cara de reverter.

Segundo a ação, a continuidade do serviço aumenta a dependência operacional da Administração em relação ao contratado, reduz as alternativas disponíveis e torna a reversão futura progressivamente mais onerosa.

Além da tutela de urgência, o vereador pede a citação dos réus (Belotur, IBGP e Leandro Carlos Moreira, autoridade que homologou o pregão), a participação do Ministério Público no processo, a juntada completa do processo administrativo da licitação e, ao final, a anulação definitiva do pregão e do contrato.

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