A Justiça estadual autorizou, nessa quarta-feira (8), a produção de provas em um processo investiga supostas irregularidades no pagamento de diárias a vereadores e servidores da Câmara Municipal de Delta, no Triângulo Mineiro, entre 2013 e 2014. O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) acusa os réus de terem recebido valores sem comprovação do interesse público nas viagens, o que configuraria atos de improbidade administrativa e prejuízo ao erário municipal.
A decisão foi assinada pela juíza Beatriz Auxiliadora Rezende Machado, da 2ª Vara Cível de Uberaba, responsável pelo caso que reúne 13 acusados, entre eles parlamentares e servidores da Câmara à época. Segundo o Ministério Público, foram gastos cerca de R$ 217 mil em diárias de forma irregular, com relatórios que apresentavam apenas declarações de visitas a gabinetes de deputados estaduais, sem registros de atividades oficiais.
A investigação teve início a partir de denúncia anônima encaminhada à Ouvidoria do Ministério Público. A ação também questiona a legalidade de uma resolução que transferiu para o presidente da Câmara a competência exclusiva para autorizar os pagamentos, sem necessidade de apreciação pelo plenário e sem estabelecer critérios de controle.
O Ministério Público pede que os acusados sejam condenados ao ressarcimento integral dos valores considerados indevidos, à perda de função pública, suspensão dos direitos políticos por até 10 anos e pagamento de multa civil.
Os réus alegam que as viagens tinham finalidade pública e que todas as contas foram aprovadas dentro das normas da Câmara. Também descartam dolo ou enriquecimento ilícito.
Um dos réus, o ex-vereador Carlos Roberto de Souza, firmou acordo de não persecução cível, comprometendo-se a devolver R$ 21,9 mil ao município e pagar multa de R$ 3,1 mil, totalizando R$ 25 mil em 40 parcelas. O acordo foi homologado e suspendeu o processo em relação a ele.
Na decisão, a juíza rejeitou o argumento de que vereadores não poderiam ser enquadrados na Lei de Improbidade Administrativa. Segundo ela, o Supremo Tribunal Federal já definiu que agentes políticos podem responder nesse tipo de ação.
O Ministério Público pediu a oitiva de uma ex-assessora parlamentar da Câmara e o depoimento do ex-controlador interno. A magistrada autorizou as provas orais, por entender que podem esclarecer se as viagens ocorreram e se houve interesse público.
As partes terão 15 dias para apresentar seus rol de testemunhas. Caso não haja manifestação, o processo seguirá para alegações finais.
Réus do processo
Adilson José de Rezende, Adriana Maria Morais de Freitas, Carlos Roberto de Souza, Carlos Roberto dos Santos, Fábio Antônio da Silva, Jaimes William Fontes Dias, José Renato Elias, Júlio César Gonçalves, Luís Humberto Zanuto Junior, Raimundo Rodrigues Pereira, Marcos Roberto Estevam, Paulo Henrique Camilo dos Reis, Ricardo César Evangelista e Rodrigo Juliano Vantuil.