Viúva de ex-prefeito terá de pagar R$ 410 mil por obras inacabadas em Minas, decide TCU

O Tribunal apontou que das 24 moradias habitacionais construídas, apenas uma foi concluída; os pagamentos foram realizados
Estátua de Cristo em Coração de Jesus, no Norte de Minas
Coração de Jesus está localizada no Norte de Minas. Foto: Prefeitura de Coração de Jesus

A viúva do ex-prefeito de Coração de Jesus, no Norte de Minas, terá de ressarcir R$ 390,3 mil aos cofres públicos e arcar com multa de R$ 20 mil por obras habitacionais pagas e não concluídas na gestão do marido, Pedro Magalhães Araújo Neto. Ele chefiou o Executivo municipal entre 2013 e 2016.

A decisão do Tribunal de Contas da União (TCU), de segunda-feira (27), manteve a condenação do então prefeito e negou recurso apresentado pela viúva, que responde no processo como representante do espólio.

O ressarcimento foi fixado de forma solidária com a empresa contratada para executar os serviços à época, T J Serviços Elétricos Ltda. Assim como a viúva, a companhia terá de arcar com multa administrativa individual de R$ 20 mil.

O que o TCU encontrou

Fiscalização do TCU apontou que, das 24 moradias previstas no plano de trabalho, apenas uma foi integralmente concluída, enquanto 12 não foram finalizadas e 11 ficaram incompletas, apesar dos pagamentos realizados.

Os desembolsos foram autorizados a partir de assinaturas do então prefeito e dos engenheiros responsáveis pela fiscalização nos boletins de medição.

No recurso, a viúva alegou prejuízo à ampla defesa, sob o argumento de que a citação ocorreu anos após a execução das obras.

O TCU rejeitou a tese ao destacar que a vistoria que identificou as irregularidades foi realizada ainda durante o mandato do ex-prefeito e que não houve impedimento para a produção de provas capazes de contestar os achados da fiscalização.

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