Zanin mantém condenação de deputado mineiro por uso ilegal de recursos de associação

Ministro do STF negou recurso apresentado por parlamentar contra acórdão publicado em 2017 pelo TJ de Minas
O ministro Cristiano Zanin
O ministro Cristiano Zanin. Foto: Antonio Augusto/STF

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou um recurso apresentado pelo deputado federal mineiro Paulo Guedes (PT) pedindo a anulação de um acórdão do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) que o condenou por improbidade administrativa por causa do uso indevido de recursos de uma associação de vereadores. A decisão de Zanin, proferida em 9 de abril, fez a Suprema Corte declarar, no último dia 10, o trânsito em julgado do caso.

A sentença do TJMG alvo do recurso de Paulo Guedes data de 2017. A condenação ao parlamentar está relacionada a uma acusação de utilização, por parte do parlamentar, da estrutura da Associação dos Vereadores da Área Mineira da Sudens (Avams). Segundo o processo, os atos irregulares ocorreram em 2001, quando Guedes lançou mão de recursos da entidade para a publicação de um jornal de cunho privado.

Na decisão de 2017, os desembargadores Edgard Penna Amorim, Teresa Cristina da Cunha Peixoto e Paulo Balbino, condenaram Guedes a pagar multa equivalente a 12 meses de aluguel de uma sala comercial na região dos municípios abrangidos pela Avams. Ele também terá de cumprir período de 10 anos sem firmar contratos com o poder público ou de receber incentivos fiscais. A rejeição ao recurso por parte de Zanin obriga o petista a seguir as sanções.

Em 2016, quando o caso foi analisado em primeira instância, a juíza Rozana Silqueira Paixão, da Vara Empresarial e de Fazenda Pública de Montes Claros, no Norte do estado, determinou, além do pagamento de multa e da proibição de acordos com o poder público, a perda dos direitos políticos de Guedes por oito anos. A punição de teor político, entretanto, foi revogada pelo TJMG.

Além de apelar ao STF, Guedes também tentou obter vitória recursal no Superior Tribunal de Justiça (STJ). Em fevereiro deste ano, contudo, a Corte encerrou as discussões sobre o tema negando a tese do parlamentar.

Zanin, por sua vez, ao negar o recurso de Guedes, afirmou que as alegações da defesa do deputado não justificaram a avaliação de que o caso tem repercussão geral — filtro que permite à Suprema Corte o julgamento de ações já examinadas por outros tribunais.

“A parte recorrente, apesar de afirmar a existência de repercussão geral no recurso extraordinário, não demonstrou as razões pelas quais entende que as questões constitucionais nele versadas seriam relevantes, sob o ponto de vista econômico, político, social ou jurídico, e ultrapassariam os interesses subjetivos do processo. Na verdade, cingiu-se a desenvolver considerações genéricas sobre a repercussão geral, sem particularizar a matéria em exame nestes autos”, pontuou o ministro.

O Fator procurou a equipe de gabinete de Guedes para saber se ele deseja comentar a negativa ao recurso por parte de Cristiano Zanin. O espaço segue aberto.

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