Zema aproveita LDO de 2026 para detalhar teto de gastos de transição rumo ao Propag

Regras previstas no texto valeriam apenas para o ano que vem; em 2027, estado adotaria lógica baseada em gatilhos de arrecadação
O governador Romeu Zema e o vice, Mateus Simões.
O governador Romeu Zema e o vice, Mateus Simões. Foto: Cristiano Machado / Imprensa MG

A  Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para 2026, enviada na semana passada pelo governador Romeu Zema (Novo) à Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG), diz que as despesas dos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário terão de ser limitadas a 1,7 vezes a variação da inflação oficial prevista para o ano que vem, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Trata-se de uma espécie de teto de gastos de transição para o próximo exercício. Em 2027, se a adesão ao Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag) for concretizada, uma nova lógica será posta em vigor

Como O Fator já mostrou, os poderes mineiros terão limites individualizados para o teto do Propag. Essa lógica está presente no de transição, valendo também para o Ministério Público (MPMG), o Tribunal de Contas (TCE-MG) e a Defensoria Pública (DP-MG).

A inflação prevista para 2026 a ser levada em conta no teto de gastos será retirada da edição de 30 de junho do Boletim Focus, divulgado semanalmente pelo Banco Central a fim de compilar expectativas do mercado financeiro sobre o comportamento econômico nacional.

O último Boletim Focus, publicado em 16 de maio deste ano, indica IPCA de 4,5% para 2026. Se o índice perdurar até o final do próximo mês, o limite de crescimento orçamentário do ano que vem seria de até 7,65% para cada um dos Poderes de Minas. 

O teto de transição não levará em conta eventuais créditos suplementares abertos ao longo de 2025.

E depois da transição?

Em caso de adesão ao Propag, o teto de gastos do programa passará a valer a partir de 2027. O modelo é considerado menos rigoroso que o do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), vigente desde o ano passado. Os limites do RRF se resumem à variação do IPCA, sem a possibilidade do acionamento de gatilhos.

No novo plano de refinanciamento, se houver aumento nas receitas primárias, os governos estaduais poderão utilizar 50% do valor referente ao crescimento da arrecadação para incrementar os gastos. 

Em caso de superávit arrecadatório, o gatilho aumenta. Assim, 70% da variação real positiva das receitas poderá ser incorporada ao rol de desembolsos.

“As demais despesas correntes foram projetadas a partir da correção da despesa estimada na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025 pela inflação prevista para os exercícios de 2026 a 2028, incluindo também a estimativa de recursos necessários ao financiamento de programas e ao funcionamento dos órgãos e entidades estaduais. Além disso, as despesas previstas foram ajustadas seguindo as devidas normas legais, como o teto de gastos relativo ao Programa de Pleno Pagamento de Dívidas dos Estados (PROPAG), os percentuais de gastos mínimos constitucionais em educação e saúde, os percentuais de gastos em emendas e reserva de contingência, entre outros”, explica o governo de Minas, em trecho da LDO. 

Os limites do RRF se resumem à variação do IPCA, sem a possibilidade do acionamento de gatilhos.

Despesas e receitas

As diretrizes orçamentárias servem de base para a elaboração da versão final do orçamento, que costuma ocorrer na reta final de cada ano. Para 2026  a equipe econômica do governador Romeu Zema (Novo) projeta ganhos da ordem de R$ 141,3 bilhões, ante R$ 143,6 bilhões em despesas.

Assim, o déficit estimado é de R$ 2,3 bilhões, valor inferior aos R$ 8,59 bilhões citados na peça orçamentária deste ano.

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