Zema sanciona lei que autoriza a privatização da Copasa

Texto, publicado nesta terça-feira (23), permite a venda de ações da empresa de saneamento e vincula recursos ao Propag
Barramento da Copasa
Privatização da Copasa já pode acontecer. Foto: Copasa/Divulgação

O governador Romeu Zema (Novo) sancionou, nesta terça-feira (23), a lei que autoriza a privatização da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa). O texto é fruto de proposição aprovada na semana passada pela Assembleia Legislativa (ALMG).

A lei vincula a maior parte dos recursos obtidos com a venda das ações ao cumprimento de obrigações atinentes ao Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag). O plano diz que um percentual entre 0,5% e 2% do saldo devedor das unidades federativas precisa ser utilizado para bancar investimentos em políticas públicas ligadas a áreas como infraestrutura e ensino profissionalizante.

A fatia minoritária da verba irá para um fundo estadual voltado ao desenvolvimento do saneamento básico. O aporte na poupança está limitado a R$ 250 milhões.

Como O Fator vem mostrando, a cúpula da Copasa trabalha com a hipótese de negociar até 30% de todo o capital acionário. A expectativa do governo de Romeu Zema (Novo) é concluir o processo até abril do ano que vem, quando o chefe do Executivo renunciará ao cargo em função da pré-candidatura à Presidência da República.

O modelo da operação envolvendo os títulos da Copasa ainda não está definido. A principal ideia à mesa, entretanto, considera a negociação de um bloco relevante de ações a um parceiro de referência e, simultaneamente, a disponibilização de uma leva de papéis na Bolsa de Valores.

A lei sancionada por Zema dá duas opções para a privatização: “alienação total ou parcial de participação societária que resulte em perda ou transferência do controle acionário do Estado” e “aumento de capital, mediante a subscrição de novas ações, com renúncia ou cessão, total ou parcial, dos direitos de subscrição, mediante oferta pública de distribuição de valores mobiliários, de forma a acarretar a perda do controle acionário do Estado”.

Ainda conforme a lei, os trabalhadores da Copasa terão, após a privatização, 18 meses de estabilidade laboral. Após o prazo, os servidores poderão ser transferidos para outros setores da administração pública, como a Agência Reguladora de Serviços de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário do Estado (Arsae).

Leia também:

O que o governo de Minas cogita fazer para reajustar salários neste ano

Debata política como um marqueteiro

Victor Dzenk: a vocação que antecede a forma

Veja os Stories em @OFatorOficial. Acesse