Zema veta projeto sobre transferência de servidoras vítimas de violência doméstica

Governador afirma que texto ‘desconsiderou isonomia’ entre Poderes ao tratar apenas de funcionárias do Executivo estadual
Ilustração sobre violência doméstica
Veto de Zema pode ser derrubado por parlamentares. Foto: Agência Brasil/Arquivo

O governador Romeu Zema (Novo) vetou, nesta sexta-feira (11), um projeto de lei que autorizava a transferência de servidoras estaduais civis e militares alvos de violência doméstica e familiar. O texto, aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) no mês passado, defendia a remoção das funcionárias públicas independentemente da existência de vaga ou da época do ano.

Segundo o governador, um dos motivos para o veto reside no fato de o projeto tratar apenas de servidoras do poder Executivo.

“Observo de início que, apesar da nobre intenção, a presente proposição, de autoria parlamentar, desconsiderou a isonomia entre as servidoras estaduais, descuidando-se da proteção daquelas integrantes de quadros de outros Poderes e órgãos constitucionais independentes que eventualmente se encontrem em situação de violência doméstica e familiar, restringindo-se, portanto, a concessão do direito somente aos quadros do Poder Executivo”, apontou.

O projeto de lei sobre a remoção das servidoras afetadas por casos de violência doméstica foi proposto em 2022. A ideia é de autoria do deputado Cristiano Silveira, do PT.

Segundo Zema, o ordenamento jurídico nacional impede que parlamentares legislam sobre o regime jurídico de trabalhadores lotados em setores do Executivo.

“A proposição incorre em vício de inconstitucionalidade formal por adentrar matéria reservada à iniciativa privativa do Chefe do Poder Executivo, in casu, por tratar-se de regime jurídico aplicável à servidora pública civil e à militar integrantes dos quadros da Administração Pública direta ou indireta do Poder Executivo. Nesse sentido, observa-se o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal – STF quanto à reserva de iniciativa – corolário do princípio da separação dos poderes – e quanto à inconstitucionalidade de lei, de iniciativa parlamentar, que disponha sobre o regime jurídico de servidores do Poder Executivo”, pontuou.

De acordo com o projeto aprovado pela Assembleia, a transferência das servidoras precisa ser condicionada à apresentação de boletim de ocorrência. Em texto encaminhado aos colegas à época do protocolo da proposta, Cristiano Silveira defendeu a remoção como forma de possibilitar “a prevenção da reincidência” e a “mitigação da letalidade da violência de gênero”.

O veto de Zema, agora, será analisado pela Assembleia Legislativa. Os deputados podem revogar a decisão do governador e fazer valer o projeto.

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