Nos últimos dias, tem se tornado recorrente a discussão sobre a constitucionalidade da utilização da bíblia como material paradidático para consulta facultativa nas escolas de Belo Horizonte como fonte de conhecimento histórico, cultural e geográfico. O projeto de lei foi aprovado em abril pela Câmara Municipal e seguiu para a sanção do prefeito.
A ‘Folha de S. Paulo’ publicou um artigo intitulado: “Bíblia nas escolas mineiras é ofensiva religiosa disfarçada de projeto pedagógico”.
Assinada por Rodrigo Toniol, professor de Antropologia da UFRJ e, pasmem, membro da Academia Brasileira de Ciências. Ele diz:
“Estamos assistindo, na verdade, à implementação de uma política educacional disfarçada de zelo pelo patrimônio cultural, mas que, na prática, promove uma única doutrina religiosa.”
Em outro trecho, Toniol escreve:
“A comparação com a Lei 10.639/2003, que tornou obrigatório o ensino da história e cultura afro-brasileira e africana, é equivocada. A lei não prevê o ensino religioso, tampouco a promoção de cultos afro nas escolas. A dimensão religiosa é apenas um de seus componentes. O projeto mineiro, ao contrário, tenta se disfarçar de valorização cultural para instituir, por vias enviesadas, um privilégio religioso”.
“Sob o pretexto de reconhecer a Bíblia como ‘patrimônio cultural’, abre-se caminho para introduzir um projeto de moral cristã nas escolas públicas”, ele prossegue
O portal G1 publicou a matéria “Bíblia nas escolas: o que dizem especialistas sobre projeto aprovado na Câmara Municipal de BH.” No texto, o filósofo Carlos Roberto Jamil Cury, professor da PUC Minas e especialista em Políticas Educacionais, Direito e Educação, afirma que a análise deve levar em conta o fato de ser a União a responsável por legislar sobre conteúdos escolares.
Todos os especialistas citados acima desprezam ou não tem conhecimento do que a Constituição Federal preconiza em seu artigo 210: “Serão fixados conteúdos mínimos para o ensino fundamental, de maneira a assegurar formação básica comum e respeito aos valores culturais e artísticos, nacionais e regionais.”
Desconhecem também que o próprio Lula sancionou a Lei 14.969/2024, que reconhece as expressões artísticas cristãs e os reflexos e as influências do cristianismo, além de seus aspectos religiosos, como manifestação cultural nacional.
Alguém discordaria da relevância da influência histórica e cultural do cristianismo no Brasil e da influência e reflexos na vida dos brasileiros?
Concepções influenciadas pelo marxismo cultural predominante nas universidades brasileiras trazem interpretações erradas da laicidade do estado e que acabam trazendo ao nosso cotidiano situações absurdas como aconteceu na cidade de Pouso Alegre (MG), onde Prefeitura orientou professores da rede municipal a evitarem citações que liguem a Páscoa à tradição cristã por meio de um informe pedagógico publicado pela Secretaria Municipal de Educação.
A respeito disso, a Associação Nacional de Juristas Evangélicos (Anajure), emitiu nota enviada à Gazeta do Povo, expressando preocupação com os efeitos desse informe pedagógico:
“É evidente que a escola pública não deve realizar proselitismo religioso para com seus alunos.
Contudo, a expressão cultural da fé cristã exposta em feriados religiosos, por exemplo,
é reconhecida pela Lei 14.969/2024 como manifestação cultural nacional. Ocultar essa correlação e seu significado para mais de 80% da população, sob a afirmação de que tais conteúdos pertencem ao âmbito da religiosidade particular é alienar os estudantes de seu próprio contexto cultural, promovendo o apagamento do papel formativo que a fé cristã exerce na sociedade brasileira até hoje”, escreveu a entidade.
Pense comigo: conde você estava nos últimos feriados Nacionais Cristãos, que são explicados somente através da bíblia, como a Sexta-Feira Santa (Paixão de Cristo, que vai até o Domingo de Páscoa (Ressurreição de Cristo), o Corpus Christi, o dia de Nossa Senhora Aparecida e o Natal?
Só em Belo Horizonte, existem dois feriados municipais comemorativos de santos católicos:
- Nossa Senhora da Boa Viagem
- Nossa Senhora da Conceição
Quantos estados, cidades, bairros, ruas e avenidas no Brasil todo fazem menção à cultura e tradição cristã? São Paulo, São Sebastião do Rio de Janeiro, Santa Catarina, Bahia de todos os Santos ou Espírito Santo são dos alguns exemplos.
Quantas novelas, filmes, canções, poemas, provérbios e ditados com temáticas bíblicas você conhece?
Quantos milhões de brasileiros e brasileiras com nomes e sobrenomes masculinos e femininos de apóstolos, profetas, juízes, reis, imperadores cristãos ou não cristãos e que são bíblicos você conhece e nem imagina os seus significados na história e na bBblia?
Quantos acontecimentos históricos de ascensão e queda de reinos e nações milenares com seus reis,
imperadores e povos com costumes, culturas, conselhos, regras e leis sobre temas militares, políticos, jurídicos, penais, comerciais, cíveis, como casamento, herança, contratos, indenizações, convívio social, relacionamento com vizinhos, penal, saúde, higiene, educação, liderança, não estão relacionados ao cristianismo?
O professor Toniol, citado acima, ainda reconhece que o ensino da história e cultura afro-brasileira e africana possui a dimensão religiosa como um de seus componentes.
Nas escolas, abordam-se temas do candomblé, a umbanda, o Batuque (no Rio Grande do Sul), o Tambor de Mina (no Maranhão) e a Jurema Sagrada (no Nordeste), cada uma com suas particularidades e influências e que são religiões afro-brasileiras que incorporam elementos das religiões africanas, com o culto aos orixás e a sincretização com o catolicismo e o espiritismo.
Ficam aqui então alguns questionamentos:
Por que incomoda tanto uma lei aprovada que traz para dentro da sala de aula um material de consulta não obrigatória e de enriquecimento do conteúdo que representa a cultura da maioria da população brasileira?
Por que a cultura de algumas religiões de matriz africana são obrigatórias nas escolas, mas a bíblia apenas como material de consulta e enriquecimento da cultura nacional e não obrigatória é tão atacado?
A cultura cristã possui proteção jurídica por lei federal e da constituição assim como a cultura afro-brasileira e as suas religiosidades.
Qual cultura está sendo beneficiada nas escolas coma única doutrina religiosa?
Qual lei federal tenta disfarçar a valorização cultural para instituir, por vias enviesadas,
um privilégio religioso ou uma ofensiva religiosa disfarçada de projeto pedagógico?
Chegou a hora do povo brasileiro se levantar e defender aquilo que crê e mais ama, os valores judaico-cristãos que sustentam a nossa nação.
Encerro este artigo com um ditado popular, um provérbio milenar, um sábio verso, uma lei espiritual, um versículo bíblico digno de canções e poesias, que acaba e destrói todo o engano que antes assolava este país e está sendo exposto e destruído todos os dias:
“Conhecereis a verdade e a verdade vos libertará.” – João 8:32- Novo Testamento.