Justiça condena ex-prefeito mineiro por nomear ‘funcionários fantasmas’ como secretário e coordenadora

Juíza entendeu que o trabalho realizado à distância não correspondia às atribuições presenciais previstas nos cargos
A magistrada restringiu a condenação à obrigação de ressarcimento ao erário, uma vez que as demais sanções da Lei de Improbidade Administrativa estão prescritas. Foto: Divulgação

A Justiça de Minas Gerais condenou o ex-prefeito de Montezuma (Norte) Erival José Martins, por ter nomeado e mantido, nos quadros do Executivo municipal, entre 2009 e 2012, dois “funcionários fantasmas”. Segundo a sentença, expedida nesta quarta-feira (11), os nomeados receberam salários sem exercer integralmente as funções dos cargos. Os dois ex-servidores também foram condenados. O trio terá de restituir financeiramente os cofres públicos.

A decisão foi proferida pela juíza Rosely de Lourdes Machado, da Vara Única de Rio Pardo de Minas, em ação movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

De acordo com a ação, Erival, então prefeito, nomeou Louracy Araújo para o cargo de Coordenadora de Administração e Maurício Alexandre Gontijo para Secretário de Obras e Urbanismo, embora ambos residissem em Belo Horizonte e comparecessem à cidade apenas de forma esporádica. O MPMG apontou que os dois recebiam remuneração integral, apesar de não cumprirem as atividades diárias e presenciais exigidas pela função pública, o que gerou prejuízo aos cofres públicos.

Na sentença, Rosely condenou Louracy Araújo a devolver R$ 61.163,86 e Maurício Alexandre Gontijo a restituir R$ 184.741,31. O ex-prefeito foi responsabilizado solidariamente pelo ressarcimento total, por ter ordenado as nomeações e mantido os pagamentos irregulares mesmo ciente da ausência funcional dos servidores.

As defesas alegaram que houve prestação de serviços, ainda que fora da sede do município, e negaram a existência de dolo. A juíza, porém, entendeu que o trabalho realizado à distância não correspondia às atribuições presenciais previstas nos cargos. A decisão destacou que o dolo ficou caracterizado pela manutenção consciente da situação que resultou em dispêndio indevido de recursos públicos.

A magistrada restringiu a condenação à obrigação de ressarcimento ao erário, uma vez que as demais sanções da Lei de Improbidade Administrativa estão prescritas.

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