No último dia 30 de março, a sanção da Lei nº 15.360/2026 impôs uma reflexão desconfortável: por que precisamos avançar até a segunda metade desta década para legislar sobre o óbvio? Ao estabelecer padrões mínimos de infraestrutura escolar, o novo dispositivo legal faz mais do que definir o espaço mínimo, ele expõe a negligência histórica que, por gerações, tentamos mascarar com discursos pedagógicos sofisticados, mas desconectados da realidade material.
Como professor que vivenciou o cotidiano da sala de aula e gestor que liderou uma das maiores redes de ensino do país, vejo que a infraestrutura compõe um dos alicerces indispensáveis para impulsionar qualquer salto de qualidade na educação. Certa vez, no exercício do cargo de Secretário, fui confrontado por um engenheiro que questionava a pintura de uma sala de aula em janeiro, sob o argumento de que uma reforma geral ocorreria em agosto. Para ele, o gasto imediato representava dano ao erário. Apesar de compreender sua ponderação, fui categórico em minha resposta: deveríamos colocar a aprendizagem no centro do nosso trabalho, dano ao erário é condenar crianças a estudarem em salas acinzentadas, sem vida e sem cor, ainda que por poucos meses.
Não há metodologia ativa ou prática inovadora que resista a uma sala de aula depredada, onde o calor de 35°C drena a capacidade cognitiva do estudante e o ruído externo impede o diálogo. A ciência é implacável nesse aspecto: o conforto térmico e a acústica não são artigos de luxo ou mimos arquitetônicos, mas sim pré-requisitos biológicos para o aprendizado. Ignorar o estado físico da escola é, em última análise, ignorar a dignidade de quem a habita.
O Censo Escolar 2025 funciona como um raio-x dessa realidade, revelando feridas que ainda teimamos em não cicatrizar. É inadmissível que o Brasil ainda conviva com dados que mostram menos da metade das escolas públicas conectadas à rede de esgoto e uma carência de bibliotecas funcionais em mais de 50% das unidades. Quando olhamos para o futuro, esbarramos no gargalo da conectividade: embora quase todas as escolas declarem ter acesso à rede, menos de 45% possuem velocidade e estabilidade adequadas para um uso pedagógico real. Na prática, estamos tentando rodar o futuro em uma engrenagem do passado.
A resposta para essa vergonha histórica reside em uma lógica política perversa somada a necessidade de formação técnica e gestora. Obras de infraestrutura invisíveis, como a reforma de uma rede elétrica para suportar climatização ou o cabeamento de alta performance, raramente rendem os louros imediatos do marketing político. Durante décadas, priorizou-se o paliativo em vez do estruturante.
Nesse contexto, a Lei nº 15.360/2026 chega para decretar que o “mínimo” não pode mais ser opcional. Ela retira a dignidade do espaço escolar da esfera da conveniência do governante e a coloca no campo do direito do estudante. Não podemos definir o mínimo como padrão, por isto, caberá aos gestores o desenho de planos plurianuais regionalizados para construção de espaços educativos e, fundamentalmente, planos de manutenção predial que garantam a longevidade desses investimentos respeitando as diversidades regionais do nosso país. Fica a pergunta: De onde virá a verba para se fazer o mínimo? Este é um ponto para um outro artigo.
A educação brasileira necessita de avanços que sejam, ao mesmo tempo, inovadores e sustentáveis, mas que, acima de tudo, dialoguem com o “chão da escola”. Não podemos mais aceitar a mediocridade como destino. Os compromissos com a infraestrutura devem ser pensados para recuperar o tempo perdido e assegurar a manutenção constante do espaço sem esquecer as especificidades locais. Afinal, a escola é o lugar onde a cidadania começa a ser construída, e nenhuma democracia pode ser erguida sobre alicerces frágeis.