STJ pacifica entendimento sobre privatização da Vale: um marco na segurança jurídica

Acórdão, publicado nesta segunda-feira (2), encerra controvérsia jurídica que durou décadas e livra empresa de incertezas
Fachada do STJ
Volume de processos contra Chico Ferramenta era acima do comum na Corte. Foto: Lucas Pricken/STJ

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em sessão plenária realizada na última semana, proferiu decisão unânime que estabelece um marco jurisprudencial significativo no que tange à privatização da Companhia Vale do Rio Doce, atual Vale S/A. O acórdão, publicado nesta segunda-feira (2), consolida o entendimento de que o processo de desestatização da referida empresa não é passível de reversão, encerrando assim uma controvérsia jurídica que perdurou por mais de duas décadas.

A decisão, relatada pelo Ministro Mauro Campbell, está vinculada à tese fixada no âmbito do Tema/IAC 7 do STJ, constituindo um precedente qualificado com repercussão direta sobre o conjunto de ações que questionavam a legalidade e a legitimidade do processo de privatização da Vale. O cerne da tese aprovada pelo STJ reside na constatação de que, em virtude da conexão existente entre as diversas ações populares que tinham como objeto litigioso a privatização da Vale, a sentença transitada em julgado em uma delas, especificamente a proferida pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, possui eficácia de coisa julgada oponível erga omnes, nos termos do artigo 18 da Lei 4.717/1965.

Este entendimento jurisprudencial tem o condão de afetar diretamente mais de 70 ações civis públicas que, ao longo dos anos, questionaram, sob diversos prismas, o processo de desestatização da companhia. A decisão do STJ, ao reconhecer a força da coisa julgada e sua extensão a todas as ações populares com o mesmo objeto, estabelece um precedente robusto que fortalece a segurança jurídica no âmbito das privatizações realizadas no país.

No bojo de sua análise, o STJ debruçou-se sobre quatro questões jurídicas fundamentais que permeavam a controvérsia.

Primeiramente, reconheceu-se a configuração da coisa julgada, decorrente do trânsito em julgado de ações populares e de ação civil pública anteriormente ajuizadas. Este reconhecimento reforça o princípio da segurança jurídica, impedindo a perpetuação de litígios sobre matéria já decidida definitivamente pelo Poder Judiciário.

Em segundo lugar, a Corte Superior aplicou a teoria do fato consumado, levando em consideração a consolidação fática da privatização ao longo dos anos. Esta abordagem jurisprudencial reconhece que, após um lapso temporal significativo, a reversão de certas situações jurídicas pode acarretar mais prejuízos do que benefícios ao interesse público e à estabilidade das relações jurídicas.

Ademais, o STJ procedeu à análise da alegada ilegalidade e lesividade no âmbito da ação popular, considerando, para tanto, a prévia aprovação do processo de desestatização pelo Tribunal de Contas da União. Neste aspecto, foi reconhecida a inexistência de dano ao patrimônio público, tendo em vista a avaliação criteriosa da participação acionária da União na empresa privatizada.

Por fim, o tribunal examinou a alegação de julgamento extra petita proferido pela instância de origem em sede de reexame necessário, garantindo assim a observância aos princípios do dispositivo e da congruência, pilares fundamentais do processo civil brasileiro.

De se destacar que a decisão do STJ transcende o caso específico da Vale, estabelecendo um precedente jurisprudencial de suma importância para futuras privatizações e para a consolidação da segurança jurídica no ambiente de negócios nacional. Ao inviabilizar novas ações judiciais que visem questionar a privatização da Vale, o tribunal fornece um arcabouço jurídico mais estável e previsível para investimentos de longo prazo no país.

Do ponto de vista econômico e corporativo, a decisão coincide com um momento de transição na governança da Vale. Recentemente, a companhia anunciou a eleição de Gustavo Pimenta, atual vice-presidente financeiro, como novo Presidente a partir de 2025, em substituição a Eduardo Bartolomeo. Esta mudança na liderança, agora respaldada pela segurança jurídica proporcionada pela decisão do STJ, permite à empresa direcionar seus esforços para estratégias de longo prazo, livre das incertezas legais que pairavam sobre sua estrutura societária.

É mister salientar que a Vale foi objeto de um segundo processo de reestruturação acionária durante o último governo federal, ocasião em que a participação da União nas ações da mineradora foi reduzida de 26,5% para 8,6%. Esta operação resultou na transformação da companhia em uma corporation, com capital pulverizado no mercado, consolidando sua natureza de empresa privada com controle difuso.

A decisão ora em comento representa um marco na jurisprudência pátria sobre processos de desestatização. Ao encerrar uma disputa que se arrastava por quase três décadas, o STJ não apenas pacifica um caso concreto de notória relevância, mas também estabelece balizas jurisprudenciais claras para situações análogas que possam surgir no futuro.

A tese fixada pelo tribunal reforça o princípio da segurança jurídica, pedra angular para a atração de investimentos e o fomento do desenvolvimento econômico nacional. Concomitantemente, reconhece a complexidade inerente aos processos de privatização e a necessidade premente de se ponderar os efeitos de longo prazo das decisões judiciais sobre a economia e o interesse público.

Impende ressaltar que, não obstante a publicação do acórdão, subsiste a possibilidade de as partes interessadas solicitarem esclarecimentos sobre a decisão, por meio dos instrumentos processuais cabíveis. Entretanto, a unanimidade do julgamento e a robustez da fundamentação jurídica adotada pelo STJ sugerem que eventuais recursos terão escopo limitado, não devendo alterar substancialmente o mérito da decisão.

Em última análise, esta decisão do Superior Tribunal de Justiça não apenas encerra um capítulo controverso na história econômica e jurídica do Brasil, mas também pavimenta o caminho para uma maior estabilidade no ambiente de negócios do país. A pacificação desta questão jurídica de grande envergadura contribui para a consolidação de um cenário mais propício ao desenvolvimento econômico sustentável, reafirmando a importância do Poder Judiciário na construção de um ambiente institucional sólido e confiável para investidores nacionais e estrangeiros.

Leia também:

Prefeito de Sabará prepara saída do Republicanos após desgaste interno

STF marca, pela terceira vez, julgamento sobre reabertura de inquérito contra deputado mineiro

CNN encerra 2025 como maior canal de notícias do país

Veja os Stories em @OFatorOficial. Acesse