O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) divulgou, nesta segunda-feira (17), os valores que cada partido vai receber do fundo eleitoral de financiamento de campanha.
Ao todo, 29 partidos irão receber os valores definidos em orçamento pelo congresso nacional.
Os critérios da divisão dos recursos dos partidos, são explanados no Art.16-D da lei 9.504/97
Para receber os recursos, cada partido precisa definir critérios de distribuição às candidatas e aos candidatos, de acordo com a lei, respeitando, por exemplo, a cota por gênero e raça. O plano deve ser homologado pelo TSE.
A fiscalização da aplicação do fundo e de seus gastos é feita pelo próprio TSE, através da prestação de contas com um apurado olhar sobre tal situação pois trata-se de dinheiro público, e isso ocorre após o final do pleito.
Veja a lista: