Decisão de Fachin confirma imunidade de IPTU a templo de matriz africana em BH

O presidente do STF negou recurso do município e manteve entendimento de que o imóvel abriga exclusivamente atividades religiosas
O recurso da Prefeitura de Belo Horizonte foi negado pelo presidente do STF, ministro Edson Fachin. Foto: Adão de Souza/PBH

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin, negou recurso da Prefeitura de Belo Horizonte e manteve o entendimento da Justiça mineira que assegurou a imunidade de IPTU ao imóvel que abriga um templo religioso de matriz africana da capital mineira. A decisão foi publicada na quarta-feira (19).

O caso começou com a ação ajuizada pelo sacerdote do templo, responsável pela Tenda Espírita Nossa Senhora da Glória, no bairro Renascença, na região Nordeste de Belo Horizonte. Na petição inicial, ele afirmou que há 22 anos o imóvel é inteiramente destinado às práticas religiosas da umbanda e às atividades sociais ligadas ao terreiro.

A PBH, por sua vez, contestou o pedido e sustentou que o imóvel não atenderia aos requisitos para imunidade tributária porque a titularidade do local está em nome de pessoa física e não do templo. O município também apontou ausência de documentos exigidos pela legislação municipal de isenção.

O reconhecimento da imunidade começou na primeira instância e confirmado no ano passado pela Turma Recursal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que concluiu que o imóvel é destinado exclusivamente às atividades religiosa, o que assegura a aplicação da imunidade prevista no artigo 150 da Constituição.

O colegiado registrou no acórdão que cabia ao município demonstrar eventual desvio de finalidade, mas o entendimento foi de que a prefeitura não apresentou provas que sustentassem essa alegação. A PBH recorreu ao Supremo, onde Edson Fachin negou o recurso e manteve o entendimento das instâncias anteriores.

Ao negar seguimento ao recurso, o relator afirmou que o pedido da prefeitura dependeria do reexame do conjunto de provas e da interpretação de normas infraconstitucionais, o que impede o processamento do recurso, conforme súmula do tribunal.

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