Ex-integrante da chapa do PL pede impugnação da candidatura a prefeito do próprio partido

Caso aconteceu em Mariana, no interior mineiro; antes, direção nacional interviu na Executiva local da sigla
Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu um parecer pelo indeferimento da participação dele no pleito | Foto: Cecília Pederzoli/TJMG

A candidatura de Roberto Rodrigues (PL) à Prefeitura de Mariana, cidade histórica localizada na Região Central de Minas Gerais, está sob o suspense de uma eventual cassação do registro junto à Justiça Eleitoral. Na última terça-feira (3), o Ministério Público Eleitoral (MPE) emitiu um parecer pelo indeferimento da participação dele no pleito.

A ação foi proposta pelo ex-candidato a vereador do PL na cidade, Vanderson Dimas da Silva, que pediu a anulação da intervenção feita pela executiva nacional da legenda no diretório local, que resultou na candidatura de Rodrigues a prefeito. Mas um recurso apresentado pelo jurídico do PL apontou pela ilegitimidade da proposição, já que o autor da ação a protocolou na condição de candidato a vereador do próprio PL, sem o ser mais.

Com isso, a juíza da 171ª Zona Eleitoral, Cilaine Maria Magalhães, determinou ao Ministério Público que se manifestasse “a respeito do requerido pela coligação impugnada”.

Vanderson protocolou uma ação pedindo a anulação da intervenção do diretório nacional do PL, o que, por conseqüência, implica na dissolução de todos os atos da legenda, incluindo o registro da candidatura de Rodrigues. O presidente nacional do PL, Valdemar da Costa Neto, assinou resolução transferindo à direção estadual dos liberais o poder de decisão sobre a coligação eleitoral em Mariana, garantindo o lançamento de uma candidatura própria a prefeito.

O Ministério Público Eleitoral aceitou o pedido de anulação da intervenção. Para o promotor eleitoral Cláudio Daniel Fonseca, a executiva nacional do PL “manteve-se silente ao longo de todo o ano de 2024”, e que a deliberação do diretório local contrariou “os interesses das cabeças do partido”.

“Tanto há um interesse de fazer valer a vontade do órgão central em detrimento dos órgãos locais que o próprio órgão nacional já aponta qual o candidato que deveria ser indicado para a disputa do pleito, vindo à comissão local apenas referendando o ato administrativo superior, demonstrando um verdadeiro déficit democrático interno do partido”, apontou.

Rodrigues recorreu à intervenção da executiva nacional do PL no início do último mês de agosto, para conseguir sair candidato. Antes, os liberais iriam compor a coligação do candidato a prefeito do PSB, Juliano Duarte, o que fere uma diretriz da legenda que veda coligação com partidos considerados de esquerda.

Entretanto, pela lei eleitoral, o pedido de impugnação do registro de candidaturas só pode ser feito por candidatos, partidos políticos, coligações, federações e o Ministério Público Eleitoral. Vanderson já não detinha mais o status de candidato por causa da impugnação da chapa vereadores, ocorrida no último dia 27.

A chapa foi cassada porque não cumpriu a cota mínima do registro de candidaturas femininas. Pela lei eleitoral, os partidos devem registrar no mínimo 30% de candidatas mulheres e no máximo 70% de homens.

“O partido requereu registro de doze candidaturas, sendo nove masculinas e três femininas, 75% e 25%, respectivamente, não cumprindo o requisito percentual de registro”, anotou a juíza, que concluiu: “É forçoso reconhecer que (o partido) não cumpriu com a exigência legal, levando à inarredável conclusão pelo indeferimento do DRAP”,.

Sem o status de candidato, a defesa de Roberto Rodrigues ajuizou um “Chamamento de Feito à Ordem”, que é uma espécie de alerta sobre um desvio no rito do processo, e pediu para extinção do indeferimento do registro da candidatura — mas sem análise do mérito, ou seja, desconsiderando o registro inferior de candidatas ao percentual que prevê a legislação.

Em conversa com O Fator, o advogado Rodrigo Paiva, que faz a defesa do candidato do PL, explicou que quando Rodrigues virou candidato do PL, “já havia deficiência da chapa do número de mulheres”.

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