O ex-vereador Pedrão do Depósito, de BH, se filiou a seis partidos diferentes no último dia 6 de abril, prazo final para filiação partidária para quem pretende se candidatar em 2024. Depois disso, chegou a se filiar a um e, dias depois, voltou atrás para embarcar em outra legenda.
O “drible” na lei eleitoral mais comum costuma ser a dupla filiação, quando o político tenta ganhar tempo para se decidir por onde será candidato e assina a ficha de dois partidos diferentes.
Documentações oficiais do TRE-MG mostram que o ex-vereador se filiou, no dia 6, ao Podemos, DC, Mobilização (antigo PMN), PSD, União Brasil e PRD (antigo Patriota).
Quando o político fica com dupla filiação, o juiz do cartório eleitoral chama o pré-candidato para indicar em qual legenda vai de fato se filiar. No dia 9, Pedrão compareceu de forma espontânea ao tribunal e fez a opção pelo PRD, como consta no site do TRE-MG. Após terem sido notificados dessa decisão, uma das legendas, o União, não aceitou perdê-lo e o convenceu novamente a mudar de ideia.
É bom Pedrão se decidir: se o juiz eleitoral do TRE mineiro entender que o candidato está agindo de má fé, pode até mesmo ter sua filiação impugnada e não ser candidato em nenhum dos seis partidos.