O procurador-geral da República, Paulo Gonet, defendeu o arquivamento do inquérito que investiga o juiz Lourenço Migliorini Fonseca Ribeiro, da Vara de Execuções Penais de Uberlândia, no Triângulo Mineiro, por suposta desobediência ao ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). O procedimento foi instaurado no ano passado, após o magistrado mineiro conceder progressão ao regime semiaberto a um dos condenados pelos atos de 8 de janeiro.
O Fator procurou o advogado de defesa do juiz, Sânzio Baioneta Nogueira, que confirmou a manifestação da Procuradoria-Geral da República pelo arquivamento, mas informou que a defesa não fará comentários sobre o caso.
Em manifestação ao STF, Gonet reconheceu que o juiz ultrapassou os limites da competência definida pela Corte, mas afirmou que não há elementos que indiquem intenção criminosa no ato. Segundo ele, a decisão de Migliorini decorreu de uma falha de interpretação quanto à competência do juízo e não de desrespeito deliberado à autoridade do Supremo. O procurador-geral defendeu, contudo, que uma sindicância administrativa já instaurada contra o magistrado continue tramitando.
O caso envolve o mecânico Antônio Cláudio Alves Ferreira, condenado pelo STF a 17 anos de prisão por danificar um relógio histórico do Palácio do Planalto durante os atos de 8 de janeiro de 2023. Em junho de 2025, Migliorini concedeu a Ferreira a progressão do regime fechado para o semiaberto. A decisão permitiu a saída do preso do Presídio Professor Jacy de Assis, em Uberlândia, sem o uso de tornozeleira eletrônica.
Dias depois, Moraes reverteu a decisão, determinou o retorno de Ferreira ao regime fechado e ordenou a abertura de uma investigação contra o juiz. Em despacho, o ministro ressaltou que o magistrado mineiro não possuía competência para decisões sobre condenados pelos atos de 8 de janeiro, cujos processos e execuções penais permanecem sob jurisdição direta do STF.
Em depoimento à Polícia Federal, Migliorini afirmou que nunca teve intenção de afrontar o Supremo ou usurpar competências. Segundo ele, a soltura foi resultado de um equívoco de tramitação no Sistema Eletrônico de Execução Unificado (SEEU), que teria processado automaticamente o caso como se fosse de competência da Vara de Execuções Penais de Uberlândia.
O procurador-geral também observou que o SEEU não está plenamente adaptado para processar casos de condenados sob jurisdição do STF, o que pode ter contribuído para o erro identificado.