Juiz manda BH criar plano emergencial e sistema de alerta após rompimento da barragem da Lagoa do Nado

MP alega que o evento foi desencadeado por chuva, mas teve como causa determinante a omissão do poder público
Prefeitura alegou ausência de perigo na demora, sustentando que a barragem está desativada, a área do parque interditada e não haveria risco iminente de novo desastre. Foto: Reprodução

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte determinou, nesta segunda-feira (9), que a prefeitura da capital apresente e comece a executar, em 30 dias, um plano emergencial de segurança na área remanescente da Barragem Lagoa do Nado, sob pena de multa diária, e implemente sinalização de emergência, plano de evacuação, sistema de alerta sonoro e videomonitoramento 24 horas. A estrutura fica no parque de mesmo nome, no Bairro Itapoä, na Pampulha.

A sentença, do juiz Mateus Bicalho de Melo Chavinho, também impõe a obrigação de contratar estudo independente sobre os riscos residuais e a recuperação da área atingida pelo rompimento de 13 de novembro de 2024.

A decisão está no âmbito de uma ação civil pública proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) contra a prefeitura, um ex-secretário e um ex-servidor ligados à segurança e manutenção da barragem, respectivamente Genilson Ribeiro Zeferino e Jaime Lourenço Lage.

O MPMG pede a responsabilização pelos danos ambientais decorrentes do rompimento da estrutura.

Na ação, o Ministério Público sustenta que o evento foi desencadeado por forte chuva, mas teve como causa determinante a omissão do poder público municipal na gestão da segurança da barragem. O MPMG afirma que o vertedouro estava parcialmente obstruído por três níveis de comportas do tipo stop log, o que teria reduzido em cerca de 64% a capacidade de vazão e levado ao galgamento do maciço.

No processo, a prefeitura alegou ausência de perigo na demora, sustentando que a barragem está desativada, a área do parque interditada e não haveria risco iminente de novo desastre. A defesa também informou a adoção de medidas de contingência após o rompimento, como Relatório de Inspeção de Segurança Especial, Laudo de Ruptura e Declaração de Encerramento de Emergência protocolados no Instituto Mineiro de Gestão das Águas (Igam) em dezembro de 2024.

A prefeitura argumentou ainda que as obrigações pedidas pelo MPMG dependeriam da futura reconstrução da barragem, cujo processo licitatório estaria em elaboração, com previsão de publicação do edital no primeiro semestre deste ano.

Omissões

Na decisão, o juiz concluiu que fazem sentido as alegações do Ministério Público sobre falhas da prefeitura na gestão da segurança da Barragem Lagoa do Nado. O magistrado destacou que, desde 2019, o MP vinha cobrando a elaboração do Plano de Ação de Emergência (PAE) e do Plano de Segurança da Barragem (PSB), mas os documentos só foram encaminhados em 2023, “sem justificativa razoável para a demora, excetuado o período da pandemia”.

Laudos técnicos do Centro de Apoio Técnico do MPMG apontaram que a barragem é classificada como Classe A, o que torna obrigatórios PAE, Revisão Periódica de Segurança de Barragens e Inspeções de Segurança Regulares, com periodicidade definida pelo Igam. O mesmo material registrou a ausência de PAE, falhas de manutenção e deficiências na gestão da barragem, além da inexistência de Relatório de Inspeção de Segurança Regular e de registros de operação e histórico do nível do reservatório.

O juiz ressaltou que a própria prefeitura informou não existirem equipamentos hidromecânicos para controle de cheias e que o PSB não contemplava elementos obrigatórios exigidos pelo Igam. Também registrou que a Revisão Periódica de Segurança da barragem, obrigatória a cada cinco anos para estruturas de Classe A, estava incompleta, e que a análise técnica concluiu pela condição “não satisfatória” de segurança.

Em relatório do Ministério Público, foi descrito que o fechamento e a abertura da tomada d’água eram feitos de forma manual, com réguas de madeira, e que as ferramentas utilizadas ficavam trancadas em sala de materiais dos escoteiros, o que dificultava o acesso em caso de necessidade. O documento também registra que a operação das comportas era realizada por equipe da Sudecap com vistorias mensais, sem responsável técnico permanente no parque nem treinamento dos funcionários para situações de emergência.

Stop logs e laudo de ruptura

A decisão judicial enfatiza a relevância dos stop logs para o rompimento. Relatório de vistoria do IGAM, elaborado um dia após o desastre, concluiu que as tábuas de madeira instaladas no vertedouro reduziram a capacidade de extravasão em cerca de 64%, contribuindo para a elevação do nível da água e o galgamento da barragem.

Um laudo técnico de ruptura feito pela própria prefeitura registra que, em 31 de outubro de 2024, os anteparos do vertedouro foram totalmente removidos, em conformidade com o PSB, para rebaixar o nível do reservatório no período chuvoso. No entanto, na inspeção pós-rompimento, em 16 de novembro, foram encontrados três anteparos instalados, em cenário diverso do constatado na visita anterior, o que, para o juiz, evidencia descumprimento do plano de segurança e atuação direta do Município na causa do rompimento.

Simulações mencionadas no laudo indicam que, com o vertedouro completamente aberto, a barragem teria suportado a chuva de 13 de novembro, enquanto, com os três stop logs, a estrutura galgou cerca de uma hora após o início da precipitação. O documento concluiu que o rompimento decorreu de galgamento, ligado a questões operativas que diminuíram a capacidade de vertimento.

Para o magistrado, a simples desativação da barragem e a interdição da área não eliminam, de imediato, os riscos associados à estrutura comprometida. Relatórios de inspeção de 2025 apontam “aparente afundamento no talude”, “toca de animal” e “processos de instabilidade do solo” nas ombreiras remanescentes, com recomendações de reavaliação para evitar erosões.

O juiz considerou que isso demonstra a persistência de risco ambiental e de segurança, sobretudo em períodos de chuva, com possibilidade de novos deslizamentos e carreamento de sedimentos para cursos d’água a jusante. Ele também observou que não há um plano de contingência específico para a situação atual, o que reforça a necessidade de um plano emergencial de segurança.

Ausência de alerta à população

No ponto relativo à proteção da população do entorno, a decisão aponta que, em dezembro de 2024, a prefeitura usou grades, tapumes metálicos, cercas e placas para impedir o acesso à área afetada, além de reforço da Guarda Municipal. Porém, o juiz enfatizou que não há elementos atualizados demonstrando a manutenção dessas medidas em 2025, nem comprovação de instalação de câmeras ou conclusão de estudos para videomonitoramento.​

Ele destacou a inexistência de evidência de plano de evacuação, rotas de fuga, pontos de encontro ou sistemas de alerta sonoro capazes de avisar a população e servidores sobre risco iminente. Segundo a decisão, a população do entorno “permanece sem informação e sem proteção adequada, sem sirenes ou sistemas de alerta que permitam resposta rápida em novo evento adverso”.

Com esse quadro, o juiz considerou presente o perigo de dano e a necessidade de intervenção judicial.

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