Moraes nega indenização de R$ 100 mil pedida por pecuarista contra Gregório Duvivier e a HBO

Segundo a ação, o humorista teria extrapolado a crítica ao se referir ao produtor rural como “maior grileiro brasileiro’
Episódio do “Greg News”, do canal HBO, foi exibido em março de 2022. Foto: Reprodução / Youtube/ HBO Brasil

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de indenização por danos morais de R$ 100 mil apresentado por um dos maiores pecuaristas do país, apontado em investigações como um dos maiores desmatadores da Amazônia, contra o humorista Gregório Duvivier e a HBO. A decisão foi publicada nesta quarta-feira (7).

A ação tem como base falas feitas pelo humorista durante um episódio do programa, exibido em março de 2022, que foi intitulado “Em defesa do Agro”.

O advogado de Antônio José Junqueira Vilela Filho, também conhecido como AJ Vilela ou Jotinha, afirmou no pedido que a forma como o nome do cliente foi mencionada teria extrapolado a crítica e causado danos à sua honra e imagem.

Entre as falas destacadas na ação, o produtor apontou como especialmente ofensivo o momento em que o apresentador afirmou que ele seria “acusado de ser o maior grileiro brasileiro”. O episódio foi transmitido pelo canal HBO e, no mesmo dia, o conteúdo foi publicado no canal oficial do programa no YouTube, onde chegou a 850 mil visualizações.

“O réu (Gregório Duvivier) não se embasa em nenhuma notícia atual. Mesmo assim, afirma, em tom acusatório e de deboche, que o autor é desmatador, grileiro, devedor de multa milionária, caloteiro, agiota, inimigo do campo e do meio ambiente, dentre outras mentiras e adjetivações absolutamente pejorativas e sem qualquer razão ou motivação para a sua imputação”, diz trecho da petição.

Histórico

A defesa apresenta Vilela na ação como empresário do agronegócio, oriundo de uma família tradicional do setor, com atuação profissional pautada pela legalidade, pela inovação empresarial e pelo respeito ao meio ambiente, à sociedade e aos trabalhadores de suas empresas e fazendas.

Segundo a petição apresentada em 2022, ele nunca havia sofrido condenação criminal, não possuía débitos trabalhistas e não constava em cadastros oficiais do governo federal que identificam empregadores responsáveis por submeter trabalhadores a condições análogas à escravidão.

“Em outras palavras, ninguém pode, sob o argumento da liberdade de expressão, deturpar dados investigados, omitindo informações, tampouco publicar informações erradas de 2015, 2016 e 2017 como se fossem de 2022, só para reforçar o tom acusatório da notícia”, argumentou o advogado.

Em 2016, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) apontou Vilela como o maior desmatador da Amazônia. À época, ele foi responsabilizado pela derrubada de uma área equivalente ao território de Belo Horizonte.

Já em 2024, dois anos após o programa, ele chegou a ser condenado pela Justiça Federal ao pagamento de R$ 1,2 milhão em indenizações por desmatamento ilegal no Pará, em uma área correspondente a cerca de 134 campos de futebol. Somam-se a esses outros casos relativos a crimes ambientais em que ele é investigado.

Decisão do TJSP foi mantida

Ao analisar o caso em 2023, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) entendeu que o episódio do “Greg News” não apresentou imputação direta de crime, mas fez referência a acusações e investigações que já haviam sido divulgadas pela imprensa.

Os desembargadores consideraram que o programa deixou claro que se tratava de acusações em apuração e que o conteúdo estava inserido em um contexto mais amplo de crítica ao modelo do agronegócio, e não de ataque pessoal exclusivo ao autor da ação.

“Na verdade, o caso envolve simples crítica humorística acerca da atuação do autor no agronegócio. Lícita a publicação de opiniões negativas sobre a atuação profissional do requerente, ainda que possam se revelar injustas ou equivocadas. (…) A sátira, por si só, não tem envergadura a ofender a honra e a imagem do autor, porque não se trata de acusação da prática de ilícito algum”, diz trecho do acórdão do TJSP.

O produtor rural recorreu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), onde o recurso não prosperou, e em novembro do ano passado acionou o STF sob a alegação de violação à honra, à imagem e ao princípio da presunção de inocência. Moraes, no entanto, negou seguimento ao recurso.

Na decisão, o relator destacou que o pedido exigiria reavaliação de fatos e provas já analisados pelas instâncias anteriores, o que não é permitido nesse tipo de recurso.

Leia abaixo a transcrição feita pela defesa do trecho dito por Duvivier:

“Hoje quem ganha dinheiro com o campo são pessoas muito longe do campo. Gente tipo o homem acusado de ser o maior grileiro brasileiro. Ele se chama Antônio José Junqueira Vilela Filho e é acusado de invadir e desmatar mais de 300km² da Amazônia e vender para a oligarquia do setor. Sim, porque grilagem só existe para alimentar esse setor.

Antônio José é mais conhecido como Ajota, AJ Vilela. Eu gosto muito disso, porque ele é um grileiro que gosta de ser chamado de ajota [o 1º Réu faz um trocadilho do nome com o termo “agiota”, com risos ao fundo]. Talvez ele ache que é melhor do que “grileiro”.Então me chama de Ajota [o nome do Autor é entoado pelo 1º Réu sempre da forma pejorativa, como sendo “agiota”].

Ajota é investigado por operar um esquema milionário de agiotagem?! Não! Esquema milionário, daí, nos apartamentos em São Paulo. Ele ainda foi acusado de manter trabalhadores em condições análogas à escravidão. O Ajota chegou a ser multado em mais de 300 milhões de reais, mas simplesmente não pagou. Sim, o Brasil tem essa pessoa maravilhosa que é ao mesmo tempo ajota e caloteiro. Ele é autossuficiente, entendeu? [risos ao fundo].

Curioso que o cantor Leonardo, ele acha que não é gente como o Ajota o inimigo do campo, não… Não é quem tem trabalho análogo à escravidão, não é esse povo não. É o artista que mora num apartamento que está sacaneando o produtor rural. (…)”.

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