Senadores aprovam gravação não-autorizada como prova de acusação

Pacote Anticrime, de 2019, prevê captação ambiental apenas como prova da defesa
Damares Alves na Comissão de Segurança Pública
Comissão de Segurança Pública aprovou parecer de Damares sobre captação ambiental. Reprodução/TV Senado/YouTube

A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou nesta terça (12) um projeto de lei que autoriza gravações realizadas sem prévia autorização judicial como prova da acusação.

O texto, aprovado em votação simbólica, é de Damares Alves (Republicanos-DF), que relatou ao mesmo tempo quatro projetos semelhantes de outros senadores. Ela seguiu principalmente a proposta do ex-senador gaúcho Lasier Martins.

Atualmente, a captação ambiental “feita por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público” só pode ser usada pela defesa. Esse texto faz parte do pacote anticrime, aprovado em 2019.

Damares também definiu que “[n]ão é exigida autorização judicial quando a captação for realizada por terceiro em razão de iminente risco à vida, à integridade física, à liberdade ou à dignidade sexual de outrem”.

A captação serve para áudios e vídeos.

O projeto de Damares segue jurisprudência anterior. O STJ, lembrou ela no parecer, “já reafirmou que a gravação ambiental clandestina é válida se o direito protegido tem valor superior à privacidade do autor do crime”.

O STF também já entendeu ser lícita a gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro – ou seja, não se trata de um grampo, de um intrometido gravando a conversa de outras pessoas, mas de alguém que grava a conversa de que participa.

O projeto segue para a CCJ em decisão terminativa – se aprovado lá, vai direto para a Câmara, sem passar pelo plenário do Senado.

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