A Comissão de Segurança Pública do Senado aprovou nesta terça (12) um projeto de lei que autoriza gravações realizadas sem prévia autorização judicial como prova da acusação.
O texto, aprovado em votação simbólica, é de Damares Alves (Republicanos-DF), que relatou ao mesmo tempo quatro projetos semelhantes de outros senadores. Ela seguiu principalmente a proposta do ex-senador gaúcho Lasier Martins.
Atualmente, a captação ambiental “feita por um dos interlocutores sem o prévio conhecimento da autoridade policial ou do Ministério Público” só pode ser usada pela defesa. Esse texto faz parte do pacote anticrime, aprovado em 2019.
Damares também definiu que “[n]ão é exigida autorização judicial quando a captação for realizada por terceiro em razão de iminente risco à vida, à integridade física, à liberdade ou à dignidade sexual de outrem”.
A captação serve para áudios e vídeos.
O projeto de Damares segue jurisprudência anterior. O STJ, lembrou ela no parecer, “já reafirmou que a gravação ambiental clandestina é válida se o direito protegido tem valor superior à privacidade do autor do crime”.
O STF também já entendeu ser lícita a gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem o conhecimento do outro – ou seja, não se trata de um grampo, de um intrometido gravando a conversa de outras pessoas, mas de alguém que grava a conversa de que participa.
O projeto segue para a CCJ em decisão terminativa – se aprovado lá, vai direto para a Câmara, sem passar pelo plenário do Senado.
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