Justiça determina que Fundação Renova corrija cadastro de mulheres atingidas pelo desastre de Mariana

Juiz considerou que modelo atual leva pessoas a se sujeitarem ao arbítrio jurídico de um “chefe de família”
Vista de área atingida pela tragédia de Mariana
O rompimento da barragem aconteceu em 2015 e provocou a maior tragédia ambiental do país. Foto: Corpo de Bombeiros MG/Divulgação

A Justiça federal determinou que a Fundação Renova corrija o cadastro de mulheres atingidas pelo rompimento da barragem de Fundão, em Mariana (MG), ocorrido em 2015. A decisão é desta quarta-feira (14) e foi feita pelo juiz Vinicius Cobucci, da 4ª Vara Federal de Belo Horizonte.

A decisão atende parcialmente a uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de MG, MP Federal e pela Defensoria Pública, que apontaram possíveis violações aos direitos das mulheres no processo de cadastramento e indenização conduzido pela Fundação Renova.

Principais determinações da decisão:

  1. A Renova deverá atualizar, revisar e corrigir o cadastro de todas as mulheres atingidas, permitindo a inclusão ou retificação de informações necessárias para sua elegibilidade aos programas de auxílio e indenização.
  2. As mulheres cadastradas na Fase 01 terão acesso imediato ao Auxílio Financeiro Emergencial (AFE), Programa de Indenização Mediada (PIM) e sistema indenizatório simplificado (Novel).
  3. A Fundação está proibida de adotar comportamentos discriminatórios que coloquem as mulheres em situação de submissão ou dependência em relação a maridos, companheiros ou parentes.
  4. O cadastro deverá ser reorganizado para eliminar a discriminação entre “titulares” e “dependentes”, permitindo que cada mulher acesse e altere suas próprias informações de forma autônoma.

Problemas identificados no cadastro atual

O juiz Vinicius Cobucci destacou em sua decisão que o modelo de cadastro adotado pela Renova é “inconstitucional” e viola o princípio da dignidade da pessoa humana, ao sujeitar pessoas adultas e capazes ao arbítrio jurídico de um “chefe de família”.

A decisão afirma que a conduta da Renova corresponde a uma “violência institucional”, baseada em conceitos machistas e patriarcais, que criou condições para a prática de violência patrimonial, psicológica e moral contra as mulheres atingidas.

Entre os problemas identificados estão:

  • Centralização do cadastro na figura masculina como “chefe de família”
  • Invisibilização do trabalho e renda das mulheres
  • Impossibilidade de mulheres alterarem seus próprios dados cadastrais
  • Dificuldades no acesso a indenizações após separações conjugais
  • Aumento de conflitos familiares e violência doméstica

Prazo e implementação

A Fundação Renova terá 60 dias para adequar progressivamente sua base de dados e implementar as mudanças determinadas. O juiz ressaltou que, embora haja urgência nas medidas, não deve haver uma paralisia completa das atividades da fundação.

As alterações deverão ser feitas no contexto da readequação do Programa de Cadastro (PG01) à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), conforme decisão anterior do mesmo Juiz.

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