Justiça determina adequação da Renova à LGPD e proíbe exigência de advogados no processo de indenização de Mariana

Decisão, proferida nesta terça-feira (6), anula sentenças anteriores que criaram um regime judicial para revisão de cadastros
Vista de área atingida pela tragédia de Mariana
O rompimento da barragem aconteceu em 2015 e provocou a maior tragédia ambiental do país. Foto: Corpo de Bombeiros MG/Divulgação

A Justiça federal determinou que a Fundação Renova suspenda o tratamento de dados dos atingidos pelo desastre de Mariana e apresente, em 60 dias, um plano para adequar a base de dados do Programa 01 à Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD). A decisão, proferida nesta terça-feira (6), também proíbe a Renova de exigir a constituição de advogado ou defensor público para acesso aos programas de indenização e auxílio emergencial.

Na decisão, o juiz federal Vinicius Cobucci estabeleceu uma série de medidas relacionadas ao processo de cadastro e indenização das vítimas do desastre, ocorrido em novembro 2015. A decisão aborda questões sobre o cadastro dos atingidos, a proteção de dados pessoais e a representação legal no Programa de Indenização Mediada (PIM) e no Auxílio Financeiro Emergencial (AFE).

Ao determinar que a Renova apresente, em 60 dias, um plano para adequar a base de dados do Programa 01 à LGPD, o juiz ressaltou que o cadastro atual não está em conformidade com a legislação. Segundo ele, é necessário criar mecanismos permanentes de atualização, revisão e correção dos dados.

Além disso, o magistrado tornou sem efeito as decisões anteriores que criaram um regime judicial para revisão de cadastros, desconstituindo a empresa Kearney como perita do juízo. A Kearney foi ordenada a apresentar, em 20 dias, um relatório sigiloso detalhando todas as providências adotadas no tratamento de informações e indicando todas as pessoas que tiveram acesso aos dados pessoais dos atingidos.

Outra mudança diz respeito à representação legal no PIM e no AFE. Cobucci proibiu a Fundação Renova de exigir a constituição de advogado ou defensor público para o acesso a esses programas. Segundo a decisão, essa exigência é ilegal e inconstitucional, pois não há obrigatoriedade legal de participação de advogado em acordos extrajudiciais.

O magistrado determinou ainda que a Fundação Renova promova uma ampla campanha de divulgação informando que o acesso aos programas do Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) pode ser feito diretamente pela pessoa atingida, sem necessidade de representação legal. A Renova também deverá fornecer orientações claras sobre os requisitos de elegibilidade e os efeitos jurídicos dos acordos.

A decisão abordou também a questão do Novel, um sistema alternativo de indenização. O juiz determinou que a Renova comprove em 48 horas o cumprimento da providência definida anteriormente para a conclusão da análise dos procedimentos administrativos do Novel em tramitação, sob pena de multa diária de R$ 250.000,00.

Por fim, o juiz determinou o envio de um ofício à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para ciência da existência da base de dados da Renova e para que tome eventuais providências no âmbito de suas atribuições.

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