A Justiça Eleitoral aceitou o pedido de impugnação do registro da candidatura de Fábio Madeira (Avante) à Prefeitura de São João da Ponte, cidade de quase 24 mil habitantes no Norte de Minas Gerais. A decisão contra Madeiras, que foi prefeito do município entre 2004 e 2012, foi tomada pelo juiz Bruno Rodrigues Fonseca, da 255ª Zona Eleitoral.
Fonseca apontou a inelegibilidade de Madeiras por causa de um convênio firmado com o Instituto Mundial de Desenvolvimento e da Cidadania (IMDC). A sentença foi publicada no último domingo (8) e, nesta segunda-feira (9), o candidato apresentou um recurso da decisão.
O pedido de impugnação da candidatura do Avante foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela chapa do PT na cidade, liderada por Márcio Antônio.
Em 2014, Fábio Madeira foi preso pela Polícia Federal (PF) por fraudes em licitações do município. À época, a PF disse que houve direcionamento de quatro processos licitatórios, cujos valores desviados ultrapassariam os R$ 4 milhões.
Antes da decisão que inferiu o registro de candidatura, os advogados de Madeira argumentaram que houve “cerceamento de defesa” e “prescrição das irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU)”.
Mas, na sentença, o juiz Bruno Fonseca rebateu as alegações, apontando o registro de vários recursos e outros instrumentos jurídicos apresentados por Madeira.
“Não se discute o exercício do mandato político pelo impugnado e a rejeição – por considerar insanável – de suas contas pelo TCU, assim como da irrecorribilidade do pronunciamento e da inexistência de suspensão ou anulação judicial do aresto que rejeitara as contas”, escreveu o magistrado.