Justiça Eleitoral indefere registro de candidatura de ex-prefeito no interior de Minas

Candidato que já comandou cidade do Norte do estado teve decisão desfavorável publicada nesse domingo (8)
Pedido de impugnação da candidatura do Avante foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela chapa do PT na cidade | Foto: Prefeitura de São João da Ponte

A Justiça Eleitoral aceitou o pedido de impugnação do registro da candidatura de Fábio Madeira (Avante) à Prefeitura de São João da Ponte, cidade de quase 24 mil habitantes no Norte de Minas Gerais. A decisão contra Madeiras, que foi prefeito do município entre 2004 e 2012, foi tomada pelo juiz Bruno Rodrigues Fonseca, da 255ª Zona Eleitoral.

Fonseca apontou a inelegibilidade de Madeiras por causa de um convênio firmado com o Instituto Mundial de Desenvolvimento e da Cidadania (IMDC). A sentença foi publicada no último domingo (8) e, nesta segunda-feira (9), o candidato apresentou um recurso da decisão.

O pedido de impugnação da candidatura do Avante foi apresentado pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) e pela chapa do PT na cidade, liderada por Márcio Antônio.

Em 2014, Fábio Madeira foi preso pela Polícia Federal (PF) por fraudes em licitações do município. À época, a PF disse que houve direcionamento de quatro processos licitatórios, cujos valores desviados ultrapassariam os R$ 4 milhões.

Antes da decisão que inferiu o registro de candidatura, os advogados de Madeira argumentaram que houve “cerceamento de defesa” e “prescrição das irregularidades apontadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU)”.

Mas, na sentença, o juiz Bruno Fonseca rebateu as alegações, apontando o registro de vários recursos e outros instrumentos jurídicos apresentados por Madeira.

“Não se discute o exercício do mandato político pelo impugnado e a rejeição – por considerar insanável – de suas contas pelo TCU, assim como da irrecorribilidade do pronunciamento e da inexistência de suspensão ou anulação judicial do aresto que rejeitara as contas”, escreveu o magistrado.

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