Fábio Madeiras pode se tornar inelegível em São João da Ponte

Com sérios problemas na Justiça, ex-prefeito deverá ser impedido de concorrer à prefeitura
Ex-prefeito de São João da Ponte, Fábio Madeiras enfrenta problemas com a Justiça
Ex-prefeito de São João da Ponte, Fábio Madeiras enfrenta problemas com a Justiça (Imagem: reprodução)

O ex-prefeito de São João da Ponte, Fábio Luiz Fernandes Cordeiro (Avante), popularmente conhecido como Fábio Madeiras, postulante a novo mandato nas eleições de outubro deste ano, não vem colhendo uma boa safra de notícias na Justiça brasileira.

No último dia 29 de fevereiro – data que se repetirá apenas daqui a 4 anos -, o Relator e Ministro Marcos Bemquerer Costa, do Tribunal de Contas da União (TCU), afirmou: 

“Fábio Madeiras figura como responsável em outros processos em que foram apuradas irregularidades na aplicação de recursos públicos federais pelo Município de São João da Ponte, alguns deles com trâmite perante esta Corte (e.g. TC-018.431/2014-3, malversação de recursos do Pronaf, condenação pelo Acórdão 3.267/2016-TCU-2ª Câmara, Rel. Ministra Ana Arraes)”.

ENTENDA

Tais duras palavras encontram-se no voto proferido durante julgamento da Tomada de Contas Especial nº 024.291/2020-0, sobre um convênio do município, objetivando a qualificação profissional de 500 jovens. O Relator afirmou ainda que: 

“Fábio Madeiras já foi prefeito por dois mandatos consecutivos, e foi considerado pela Justiça como envolvido em diversos processos em que se constataram fraudes em processos licitatórios para obras de reforma em escolas municipais, recuperação e manutenção de estradas vicinais no município, locação de ônibus para transporte escolar, entre outros, tendo sido preso sob acusação de fazer parte de uma organização criminosa que atuava em diversos municípios do Norte de Minas”. 

O ex-prefeito teve as contas rejeitadas – o que poderá acarretar em inelegibilidade – e a obrigação de ressarcir aos cofres de São João da Ponte o valor de R$ 164.211,21 (cento e sessenta e quatro mil, duzentos e onze reais e vinte e um centavos), além de multa de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).

NÃO TERMINOU

Pelos mesmos fatos, Fábio teve contra si a Ação Civil de Improbidade Administrativa 1000479-40.2017.4.01.3807 também julgada procedente, decretando:

“A perda de cargo de prefeito de São João da Ponte/MG, caso porventura ocupe; pagamento de multa civil no valor de R$ 207.608,49 (duzentos e sete mil seiscentos e oito reais e quarenta e nove centavos); proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica, pelo prazo de 6 (seis) anos, a contar do trânsito em julgado da sentença e ao ressarcimento integral do dano.

MAIS UMA CONDENAÇÃO

Se a vida “não tá fácil pra ninguém”, como brinca uma antiga e famosa propaganda de TV, para o ex-prefeito, muito menos. Em 08 de março deste ano, Fábio Madeiras foi condenado na Ação Penal 0006122-03.2022.4.01.3807 a 7 anos, 10 meses e 15 dias de reclusão em regime semiaberto, e também a 100 dias-multa. 

Além disso, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) foi comunicado do feito, com vias a uma possível suspensão dos direitos políticos de Fábio, por ter falsificado documentos públicos e particulares e os utilizado para atestar a conclusão de obras que não foram efetivamente realizadas.

Os processos e condenações citados podem ser verificados nos seguintes sítios e endereços eletrônicos:

www.tcu.gov.br – www.pje1g.trf6.jus.br – www.trf2g.jus.br

https://pesquisa.apps.tcu.gov.br/redireciona/acordao-completo/ACORDAO-COMPLETO-2633327

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