Justiça Eleitoral indefere candidatura do PL em Mariana após intervenção polêmica

Decisão partidária havia sido questionada por membro da legenda
Decisão do TRE-MG é mais um capítulo na tumultuada disputa na cidade. Foto: Facebook da Prefeitura de Mariana

A Justiça Eleitoral indeferiu o registro da coligação “Caminhando Juntos, Criando Futuro”, formada pelo PL e PSD para as eleições municipais de 2024 tendo Roberto Rodrigues (PL) como candidato. A decisão foi tomada pela juíza Cirlaine Maria Guimarães, da 171ª Zona Eleitoral, após analisar uma impugnação apresentada por Vanderson Dimas da Silva, ex-integrante da chapa do PL e candidato a vereador.

O caso reflete uma disputa interna no PL de Mariana, que teve início quando a direção nacional do partido interveio na decisão local. Inicialmente, a comissão provisória municipal do PL havia decidido apoiar a candidatura de Juliano Duarte (PSB) a prefeito. No entanto, a direção nacional do partido, liderada por Valdemar Costa Neto, anulou essa decisão e impôs Roberto Rodrigues como candidato a prefeito pelo PL.

Esta intervenção causou descontentamento entre alguns membros locais do partido, incluindo Vanderson Dimas da Silva, que decidiu impugnar a nova coligação formada após a intervenção nacional.

Argumentos da impugnação

Vanderson Dimas argumentou que a intervenção da direção nacional do PL violou princípios constitucionais fundamentais, como o contraditório e a ampla defesa. Ele alegou que a anulação da convenção municipal, realizada em 28 de julho, foi feita de forma arbitrária e sem o devido processo legal.

A juíza Cirlaine Maria Guimarães concordou com esses argumentos, destacando em sua decisão que “a Comissão Executiva Nacional do Partido Liberal anulou sumariamente a convenção municipal da Comissão Executiva Provisória do Partido Liberal de Mariana, realizada na data de 28/07/2024, com a anulação de todos os atos praticados, sem a necessária observância do contraditório e da ampla defesa”.

Justificativa da intervenção não se sustenta

A coligação impugnada argumentou que a intervenção foi necessária para evitar alianças com partidos de esquerda. No entanto, a juíza considerou que essa justificativa não se sustentava, pois:

  1. A Resolução nº 010/2024 do PL, que proibia coligações com partidos de esquerda, foi editada em 31/07/2024, após a realização da convenção municipal.
  2. Na convenção de 28/07/2024, a possibilidade de coligação com partidos de esquerda foi apenas “ventilada”, não tendo se concretizado.

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