O desembargador Edilson Olímpio Fernandes, do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) concedeu, em decisão publicada nesta quarta-feira (11), cinco dias para que o governo de Romeu Zema (Novo) e a Assembleia Legislativa se manifestem nos autos de uma ação que pede a suspensão do teto de gastos estadual, decretado no fim do mês passado. O pleito pela anulação, em caráter liminar, da norma que limita o crescimento das despesas primárias, foi feito pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (SindUTE-MG).
Considerando a data da publicação do despacho, o prazo para a manifestação de Executivo e Legislativo vai vencer no próximo dia 17. Depois disso, o caso será encaminhado ao gabinete do procurador-geral de Justiça, Jarbas Soares Júnior, para vista.
Zema decretou o teto de gastos de Minas Gerais no último dia 28. O mecanismo determina que o crescimento anual das despesas do estado fica limitado à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Na prática, os empenhos não poderão ultrapassar o aumento da inflação.
A trava orçamentária foi imposta a reboque do acordo com a União para a adesão de Minas ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), visto como caminho para renegociar a dívida do estado com o governo federal. O RRF, cabe lembrar, tem o teto de gastos como uma das contrapartidas.
O SindUTE-MG, porém, apresentou uma ação direta de inconstitucionalidade (ADI) sob a alegação de que o teto de gastos pode prejudicar os trabalhadores do setor e provocar a recessão da economia mineira.
“Com a limitação de despesas, reajustes salariais serão suspensos ou reduzidos. A restrição orçamentária pode impedir a contratação de novos professores, resultando em sobrecarga para os docentes existentes. Além dos salários, outros benefícios, como auxílios, gratificações e bonificações, podem ser cortados ou limitados, prejudicando ainda mais a situação financeira dos professores”, lê-se em trecho da ação.
Veto à entrada de novo sindicato em ação
Na decisão em que estabelece um prazo para a manifestação de Legislativo e Executivo, o desembargador Edilson Olimpio negou um pedido do Sindicato dos Delegados de Polícia Civil no Estado de Minas Gerais (Sindepominas) como amicus curiae. A entidade de classe queria passar a compor o rol processual para fornecer informações que poderiam contribuir para a decisão do TJMG.
“A admissão de ‘amicus curiae’ tem caráter excepcional e que pressupõe, além da representatividade daquele que a pleiteia, a demonstração da necessidade das contribuições apresentadas, situação não verificada na hipótese, em que a controvérsia constitucional envolve eminentemente questão jurídica”, escreveu.
Ainda segundo o relator, a entrada do Sindepominas como amicus curiae poderia fazer com que outros sindicatos reivindicassem o mesmo status, gerando um “tumulto processual”.