‘Surpresa’ no substitutivo do Propag pode criar regra fiscal ainda mais rígida

Texto do relator reduz o limite de gastos com pessoal
A alteração no texto do deputado federal Dr. Luizinho (PP-RJ) modifica o limite prudencial de gastos com pessoal. Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados
A alteração no texto do deputado federal Dr. Luizinho (PP-RJ) modifica o limite prudencial de gastos com pessoal. Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

O texto substitutivo apresentado pelo relator do projeto que cria o Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag) contém uma “surpresa” que, até aqui, poucos se atentaram e pode promover uma mudança na gestão fiscal de Minas Gerais. A alteração no texto, feita pelo deputado federal Doutor Luizinho (PP-RJ), modifica o limite prudencial de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

O trecho determina que, durante a vigência do programa, os estados participantes deverão observar um limite de 90% para gastos com pessoal, em vez dos atuais 95% previstos na LRF. Ou seja, uma regra fiscal muito mais rígida do que a atual.

Em termos percentuais, o limite atual de 46,55% da Receita Corrente Líquida seria reduzido para 44,10%. A mudança deve vigorar durante os dez anos de duração do programa, conforme previsto no artigo 7º, parágrafo 6º do projeto substitutivo.

De acordo com a legislação atual, quando um estado atinge 95% do limite de gastos com pessoal, diversas restrições são automaticamente impostas. Com a nova regra, estas mesmas restrições passariam a valer a partir dos 90%, incluindo:

  • Vedação à criação de cargos;
  • Proibição de alteração de estrutura de carreiras;
  • Impossibilidade de realização de concursos públicos;
  • Restrições a novas contratações.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-MG) já havia estabelecido que Minas Gerais precisaria retornar ao limite prudencial até dezembro de 2024. Com a possível aprovação do novo texto, o estado enfrentará um desafio adicional para adequar suas contas ao limite mais restritivo.

Impacto nos limites

O projeto mantém o teto global de 60% da Receita Corrente Líquida (RCL) para gastos com pessoal, mas modifica os limites prudenciais de cada Poder e instituição pública. Caso o texto seja aprovado, a regra dos 90% (em vez dos atuais 95%) se aplicaria proporcionalmente:

Poder Executivo:

  • Limite máximo: 49% da RCL
  • Limite prudencial atual: 46,55%
  • Novo limite prudencial: 44,10%

Poder Judiciário:

  • Limite máximo: 6% da RCL
  • Limite prudencial atual: 5,70%
  • Novo limite prudencial: 5,40%

Como já mostrou a reportagem, os deputado Arnaldo Jardim e Alex Manente, ambos do Cidadania de São Paulo, tentam inserir, no texto do Propag, emenda que flexibiliza o gatilho para o acionamento de um teto geral dos estados com débitos.

Poder Legislativo e TCE:

  • Limite máximo: 3% da RCL
  • Limite prudencial atual: 2,85%
  • Novo limite prudencial: 2,70%

Ministério Público:

  • Limite máximo: 2% da RCL
  • Limite prudencial atual: 1,90%
  • Novo limite prudencial: 1,80%

Próximos passos

O Propag surge como alternativa ao Regime de Recuperação Fiscal (RRF), oferecendo aos estados endividados junto à União condições mais flexíveis para o pagamento de suas dívidas. O programa, proposto pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD), permite a suspensão e a posterior renegociação do pagamento das dívidas estaduais com garantia da União.

A proposta ainda está em tramitação na Câmara dos Deputados e pode sofrer alterações. Caso seja aprovada com o texto atual, os estados que aderirem ao programa precisarão se adaptar rapidamente às novas regras de controle fiscal.

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