A versão final do Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag), enviada pelo Congresso Nacional ao presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT), excluiu um artigo que endurecia a regra fiscal seguida por governos locais. O tópico, que modificava o limite prudencial de gastos com pessoal estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), havia sido colocado no texto pelo deputado federal Doutor Luizinho (PP-RJ), relator da matéria na Câmara.
O senador Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), entretanto, optou por descartar a mudança feita por Luizinho, retomando os termos originais dos limites da LRF. Assim, o teto prudencial para gastos com pessoal seguirá em 95% — o que equivale a utilizar cerca de 46,5% da Receita Corrente Líquida (RCL) para esse fim.
Luizinho defendia que o limite imposto aos estados que migrarem do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) para o Propag fosse de 90% — o que poderia gerar impactos às contas públicas de Minas Gerais, que tem pago parcelas de sua dívida com a União sob as diretrizes do RRF, mas pretende aderir ao novo programa. Na prática, quanto à Receita Corrente Líquida, o atual limite, de 46,5%, passaria para 44,1%.
“A proposta de dificultar a expansão dos gastos de pessoal, por ter efeito limitado a quatro anos, não seria suficiente para reequilibrar as finanças dos entes. A despeito disso, o esforço para melhorar o ensino profissional técnico de nível médio demandaria a contratação de professores, portanto, estaria em choque com a redução pretendida”, escreveu Alcolumbre, ao defender a rejeição à mudança feita pela Câmara.
Atualmente, conforme os termos da LRF, quando os gastos com pessoal excedem 95% do limite, o Poder responsável pela ultrapassagem desse percentual fica, por exemplo, proibido de conceder reajustes a servidores, exceção feita a recomposições de perdas inflacionárias.
Em que pese a rejeição ao endurecimento da diretriz fiscal, Alcolumbre seguiu sugestões dadas por Luizinho. Entre elas, a ampliação do prazo para a adesão ao Propag. Se, antes, os estados teriam 120 dias contados a partir da publicação da lei, o plano, agora, é permitir que o ingresso no pacote econômico possa ocorrer até 31 de dezembro do ano que vem.
O pilar do Propag é a possibilidade de federalização de ativos estaduais como caminho para a amortização das dívidas e a diminuição do indexador de correção dos juros, hoje em IPCA + 4%.