O governo de Minas Gerais poderá, se quiser, utilizar os recebíveis a que terá direito no Fundo de Desenvolvimento Regional (FNDR) para quitar parte da dívida com a União. A possibilidade de recorrer ao FNDR, que será criado a reboque da reforma tributária, consta na versão final do Programa de Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag), aprovado na terça-feira (17) em votação final no Senado Federal e à espera da sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
O FNDR consta no texto da reforma tributária como uma espécie de alívio financeiro aos estados, que não poderão recorrer a benefícios fiscais para atrair investimentos. O primeiro aporte da União na poupança, previsto para 2029, será de R$ 8 bilhões. A expectativa é que a injeção chegue a R$ 60 bilhões na década de 2040.
A instituição do FNDR está prevista na Emenda Constitucional promulgada no ano passado para oficializar os passos rumo à concretização da reforma tributária. A população de cada estado terá peso de 30% no rateio, enquanto o coeficiente das unidades federativas no Fundo de Participação dos Estados (FPE) responderá por 70% da divisão.
Minas, portanto, deve ficar com uma das maiores fatias do FNDR, visto que, de acordo com o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), é o segundo estado mais populoso do país. O coeficiente do estado no FDE para 2025, por sua vez, será o 10° maior.
“O recebimento do fluxo de recebíveis do FNDR será realizado apenas para o pagamento de dívidas contraídas nas finalidades consignadas para o FNDR na Constituição Federal. Ademais, para fins de abatimento efetivo no saldo devedor da dívida, os fluxos de recebíveis do FNDR e da compensação financeira pela exploração de recursos naturais poderão ser abatidos da conta gráfica do contrato da dívida do Propag à medida que ocorrer a transferência de recursos”, explicou o senador Davi Alcolumbre (União Brasil–AP), no relatório em que defendeu a aprovação do Propag por seus colegas de Parlamento.
No texto, Alcolumbre, ao citar a possibilidade de uso do FNDR, fala em “cessão à União de parte ou do total do fluxo estadual de recebíveis”.
O pilar do Propag, entretanto, segue sendo a chance de repassar ativos estaduais ao governo federal como forma de reduzir o saldo devedor. Nesse rol, entram, por exemplo, estatais locais e imóveis.
A reforma tributária, “mãe” do FNDR, por seu turno, teve sua regulamentação aprovada nesta semana pela Câmara dos Deputados. O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto Seletivo, vão substituir PIS, Cofins, ICMS, ISS e parte do IPI.