MPMG pede suspensão condicionada das ações individuais de Brumadinho

Decisão final sobre a paralisação das ações individuais, entretanto, aguarda manifestação do juiz responsável pelas peças
Foto mostra vista aérea de área atingida pela tragédia de Brumadinho
Ocorrida em 2019, tragédia de Brumadinho deixou 270 mortos. Foto: Felipe Werneck/Ibama

O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) se manifestou pela suspensão das ações individuais relacionadas ao rompimento da barragem de Brumadinho, desde que seja garantido prazo para que os atingidos possam optar pela continuidade de seus processos. O parecer, apresentado na noite dessa terça-feira (4), responde a um pedido do Ministério Público Federal (MPF) que tramita na 2ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte.

Na manifestação, a promotora Shirley Machado de Oliveira apresenta quatro argumentos principais que justificam a suspensão: eficiência processual, prevenção de decisões conflitantes, possibilidade de sentenças mais fundamentadas e redução de custos processuais.

A petição do MPMG, segundo a promotora, busca equilibrar a proteção dos direitos das vítimas com a eficiência judicial.

“É necessário ponderar sobre o efeito automático da suspensão, o qual incidiria sobre todas as ações individuais em curso, cuja causa de pedir guarde coincidência com a demanda coletiva”, destaca o parecer.

O processo em questão trata também de interesses difusos e coletivos, resolvidos parcialmente pelo acordo de R$ 37,5 bilhões cuja assinatura completou quatro anos nesta semana. No entanto, segue em litígio toda a parte ligada aos direitos individuais homogêneos, que também são tutelados em milhares de ações espalhadas nas comarcas mineiras. As instituições de Justiça pedem a suspensão dessas peças até que a ação coletiva defina padrões indenizatórios e dessa forma sejam evitadas decisões divergentes.

O MPMG fundamenta sua posição no artigo 104 do Código de Defesa do Consumidor e nos princípios constitucionais de acesso à justiça. A proposta sugere que a suspensão seja a regra, mas com a possibilidade de exceções para casos específicos em que as vítimas desejem manter seus processos individuais em andamento.

A decisão final sobre a suspensão das ações individuais aguarda manifestação do juiz responsável, após análise dos argumentos apresentados pelas Instituições de Justiça e pela Vale.

A tragédia de Brumadinho, ocorrida em 25 de janeiro de 2019, causou 270 mortes e danos ambientais em diversos municípios mineiros.

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