Declaração e Plataforma de Ação de Pequim – 30 anos de um marco histórico pelos direitos das mulheres

A Assembleia Geral da ONU, em Nova Iorque, durante a abertura da 69ª Sessão da Comissão do Estatuto das Mulheres.
A Assembleia Geral da ONU, em Nova Iorque, durante a abertura da 69ª Sessão da Comissão do Estatuto das Mulheres. Foto: Manoel Elias/ONU

A Beijing Declaration and Platform for Action (1995) — Declaração e Plataforma de Ação de Pequim — completa 30 anos como um marco fundamental na promoção dos direitos das mulheres. Reconhecida por ser um compromisso histórico para a agenda de gênero no cenário global, a Plataforma de Pequim surgiu do encontro realizado em 1995, que reuniu líderes de 189 países e mais de 30 mil ativistas na Quarta Conferência Mundial sobre a Mulher, em Pequim, na China. Nesse evento, foi firmado o compromisso visionário e audacioso em prol da igualdade de direitos para meninas e mulheres. 

Três décadas depois, a Declaração de Pequim permanece como um referencial para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da ONU, especialmente o ODS 5, voltado para a igualdade de gênero, além de continuar influenciando a construção e implementação de políticas públicas em todo o mundo.

Outros marcos históricos precederam a Declaração e Plataforma de Ação de Pequim e foram fundamentais para consolidar o compromisso entre os 189 países. Em 1975, ocorreu a Primeira Conferência Mundial sobre a Mulher, na Cidade do México, considerada o “ponto de partida” para os debates internacionais sobre os direitos das mulheres, e também para a criação da “Década das Nações Unidas para as Mulheres”.

Em 1979, foi adotada a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), um dos tratados internacionais mais significativos para os direitos das mulheres, frequentemente chamada de “Carta Internacional dos Direitos das Mulheres”.

Já em 1985, aconteceu a Terceira Conferência Mundial sobre a Mulher, em Nairóbi, no Quênia, onde foi aprovada a “Estratégia de Nairóbi para o Avanço das Mulheres”, que serviu de base para a Plataforma de Pequim.

Em 1995, durante a Quarta Conferência Mundial sobre a Mulher, realizada em Pequim, na China, com os mais de 30 mil participantes, incluindo representantes de governos e da sociedade civil, foi adotada a Plataforma de Ação de Pequim. 

A Plataforma de Ação de Pequim é um plano estratégico que estabelece 12 (doze) áreas temáticas prioritárias, com compromissos e diretrizes para governos, setor privado e sociedade civil, são elas: 

  1. mulheres e pobreza: erradicação da pobreza como condição essencial para a igualdade de gênero; acesso das mulheres a recursos econômicos e produtivos;
  2. educação e capacitação das mulheres: garantia do acesso universal à educação de qualidade para meninas e mulheres; eliminação das disparidades de gênero no ensino;
  3. mulheres e saúde: acesso a serviços de saúde de qualidade, incluindo saúde sexual e reprodutiva; redução da mortalidade materna e infantil;
  4. violência contra a mulher: erradicação de todas as formas de violência de gênero; medidas legislativas e políticas públicas para proteção das vítimas;
  5. mulheres e conflitos armados: proteção de mulheres em situações de conflito e guerra; participação das mulheres em processos de paz e reconstrução;
  6. mulheres e economia: promoção da igualdade de oportunidades no mercado de trabalho; eliminação da desigualdade salarial entre homens e mulheres;
  7. mulheres no poder e na tomada de decisões: maior representatividade feminina em cargos políticos e de liderança; adoção de políticas de cotas e incentivos à participação política feminina;
  8. mecanismos institucionais para o avanço das mulheres: criação e fortalecimento de órgãos e políticas públicas voltadas para a igualdade de gênero;
  9. direitos humanos das mulheres: garantia da plena aplicação dos direitos humanos às mulheres e meninas; eliminação da discriminação legal e institucional contra as mulheres.
  10. mulheres e mídia: promoção de uma imagem equilibrada e não estereotipada da mulher nos meios de comunicação; acesso das mulheres à produção de conteúdo midiático;
  11. mulheres e meio ambiente: reconhecimento do papel das mulheres na sustentabilidade e preservação ambiental; incentivo à participação feminina na formulação de políticas ambientais;
  12. meninas: proteção dos direitos das meninas contra todas as formas de violência e exploração e acesso à educação e oportunidades de desenvolvimento.

Uma das áreas temáticas fundamentais para o avanço da Declaração e Plataforma de Ação de Pequim é, sem dúvida, mulheres e economia, considerada uma área estratégica com potencial para destravar o financiamento e impulsionar as demais áreas. Os objetivos estratégicos para a implementação de “mulheres e economia” previstos na Declaração incluem a garantia dos direitos econômicos e da independência das mulheres, abrangendo o acesso ao emprego, condições de trabalho adequadas e controle sobre os recursos econômicos. A Declaração também compromete-se a facilitar o acesso igualitário das mulheres a recursos, emprego, mercados e comércio, além de oferecer serviços empresariais, treinamento, informações e tecnologia, especialmente para mulheres de baixa renda.

Além disso, destaca-se o fortalecimento da capacidade econômica e das redes comerciais das mulheres, a eliminação da segregação ocupacional e de todas as formas de discriminação no emprego, assim como a promoção da harmonização das responsabilidades profissionais e familiares para mulheres e homens, criando um ambiente mais igualitário e favorável ao desenvolvimento econômico feminino.

Avanços do Brasil desde Pequim 1995

Desde a adoção da Declaração e Plataforma de Ação de Pequim, o Brasil avançou na implementação de legislações e políticas públicas para as mulheres. Alguns dos principais progressos do Brasil, incluem, mas não de limitando à: Lei Maria da Penha (2006): reconhecida pela ONU como uma das melhores legislações do mundo no combate à violência doméstica; Lei do Feminicídio (2015): que tornou o assassinato de mulheres por razão de gênero um crime hediondo e o Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (2002): instituído para garantir ações governamentais alinhadas à Plataforma de Pequim. A Lei de Proteção à Saúde Menstrual (2021): que institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual, garantindo a distribuição gratuita de absorventes higiênicos para estudantes de baixa renda e mulheres em situação de vulnerabilidade. A Implementação da Lei da Igualdade Salarial (2023), visando reduzir a diferença salarial entre homens e mulheres e a implementação da Base Nacional Comum Curricular (BNCC), incluindo conteúdos sobre igualdade de gênero.

Essas legislações refletem o compromisso do Brasil em promover a igualdade de gênero e proteger os direitos das mulheres, alinhando-se aos princípios estabelecidos na Declaração e Plataforma de Ação de Pequim. A implementação plena dos princípios e das doze áreas prioritárias da  Declaração continua sendo um objetivo essencial para garantir a equidade de gênero no Brasil.

Mesmo após quase 30 anos de sua adoção, a Declaração segue como uma referência global para políticas públicas, advocacy e mobilização social. Organizações internacionais e governos utilizam a Declaração para medir avanços e definir ações concretas em prol da igualdade de gênero.

Desde sua criação, a  Declaração tem servido de base para políticas públicas e iniciativas globais, impulsionando progressos como o aumento da participação feminina na política, maior conscientização sobre a violência de gênero e melhorias no acesso à educação e à saúde. No entanto, desafios persistem, especialmente no que diz respeito à disparidade salarial, à violência contra as mulheres e à participação igualitária no mercado de trabalho. 

Superar essas barreiras exige um compromisso contínuo dos governos, da sociedade civil e do setor privado, assegurando que os princípios da Declaração sejam plenamente incorporados à realidade brasileira com ações concretas e compromissos de longo prazo. 

Referências:

BRASIL. Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006. Cria mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a mulher, nos termos do § 8º do art. 226 da Constituição Federal, da Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra as Mulheres e da Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência contra a Mulher. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 8 ago. 2006. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11340.htm

BRASIL. Lei nº 13.104, de 9 de março de 2015. Altera o art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, e o art. 1º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990, para incluir o feminicídio no rol dos crimes hediondos. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 10 mar. 2015.
Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2015/lei/l13104.htm

BRASIL. Lei nº 13.718, de 24 de setembro de 2018. Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, aumentar a pena do estupro coletivo e do corretivo e tornar pública incondicionada a ação penal nos crimes contra a liberdade sexual. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 25 set. 2018.
Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2018/lei/l13718.htm

BRASIL. Lei nº 14.214, de 6 de outubro de 2021. Institui o Programa de Proteção e Promoção da Saúde Menstrual. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 7 out. 2021. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2019-2022/2021/lei/l14214.htm

BRASIL. Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023. Dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens para a realização de trabalho de igual valor ou no exercício da mesma função. Diário Oficial da União: seção 1, Brasília, DF, 4 jul. 2023.
Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2023-2026/2023/lei/l14611.htm

NAÇÕES UNIDAS. Declaração e Plataforma de Ação de Pequim. Pequim, 1995. Disponível em: https://www.un.org/womenwatch/daw/beijing/platform/.

NAÇÕES UNIDAS. ONU diz que igualdade nos direitos das mulheres é “missão de longo prazo” | ONU News. Disponível em: https://news.un.org/pt/story/2020/10/1729452.

ONU MULHERES. Declaração e Plataforma de Ação de Pequim. Disponível em: https://www.unwomen.org/en/digital-library/publications/2015/01/beijing-declaration.

ONU MULHERES. 30 anos da Declaração e Plataforma de Ação de Pequim – Como ela transformou a luta contra a violência de gênero. Disponível em: https://www.unwomen.org/en/news-stories/feature-story/2020/09/generation-equality-beijing-declaration-and-platform-for-action-turns-30.

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