Supremo Tribunal Federal: o equilíbrio necessário entre defesa da democracia e autocontenção institucional

Foto mostra a sede do STF
Foto: Divulgação/STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) exerceu um papel crucial na defesa da democracia brasileira nos últimos anos, especialmente durante o período de populismo autoritário do governo Bolsonaro, quando a Corte atuou com firmeza como guardiã da Constituição de 1988 para conter ameaças golpistas ao Estado Democrático de Direito brasileiro. Medidas realistas e enérgicas de democracia combativa-militante, em um contexto de constitucionalismo anticíclico diante da crise democrática,  foram necessárias para evitar retrocessos institucionais e impedir a imposição de uma nova ditadura pela extrema-direita. No entanto, é chegada a hora de repensar a extensão e a natureza dessa atuação, buscando um equilíbrio entre a defesa da democracia e a autocontenção institucional.

Um dos principais exemplos dessa atuação foram os inquéritos instaurados pelo próprio STF, como o Inquérito das Fake News e o Inquérito dos Atos Antidemocráticos. Embora embasados em uma uma interpretação inovadora e heterodoxa do Regimento Interno do STF, as investigações decorrentes deles foram fundamentais para conter ataques à democracia e impor freios a agentes que buscavam desestabilizar o regime, ainda mais em um contexto no qual a Procuradoria Geral da República, sob o comando de Augusto Aras, mostrou-se inerte e omissa diante das ameaças autoritárias. Contudo, passados seis anos desde sua criação, esses inquéritos tornaram-se permanentes e sem prazo definido para conclusão, o que levanta questionamentos legítimos sobre sua continuidade. O momento exige que essas investigações sejam finalizadas ou que, no mínimo, sua condução seja repassada a outros órgãos competentes.

Outro aspecto relevante foi o julgamento célere dos envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro. O sistema judicial demonstrou eficiência ao responsabilizar os culpados, garantindo que a tentativa de ruptura democrática não ficasse impune. Entretanto, durante a dosimetria das penas, desconsiderou-se a técnica da consunção (absorção de um crime por outro) e aplicou-se o concurso material de cinco crimes, resultando em condenações elevadas, entre 14 e 17 anos. Penalidades excessivas e desproporcionais podem gerar percepção de injustiça, fortalecer narrativas vitimistas entre setores mais radicalizados da sociedade e catalisar reivindicações inoportunas por uma descabida anistia. Para evitar que essa pauta ganhe tração na sociedade e no Congresso Nacional, é necessário que o STF promova a revisão das penas, ajustando-as a patamares mais adequados e proporcionais.

Na última semana, o STF recebeu a denúncia e tornou réus figuras políticas centrais na tentativa de golpe, como o ex-presidente Jair Bolsonaro. Essa fase do julgamento é de extrema importância, pois a responsabilização dos articuladores intelectuais do atentado à democracia é mais relevante que a punição dos executores presentes no 8 de janeiro. Todavia, para que esse julgamento tenha maior legitimidade, a Corte precisa agir com equilíbrio, garantindo a ampla defesa, o contraditório e os demais direitos fundamentais do devido processo legal, evitando excessos que possam comprometer sua credibilidade. É essencial que os advogados dos acusados tenham acesso a todos documentos da investigação e da denúncia, conforme reivindicado na sustentação oral das defesas na semana anterior. Ademais, será importante que o STF assegure o duplo grau de jurisdição aos acusados, em conformidade com a Convenção Interamericana de Direitos Humanos. 

Alexander Hamilton, no ensaio 78 dos Federalistas – obra que registra a teoria política por trás do pioneiro constitucionalismo americano -, afirmava que um tribunal constitucional é o menos perigoso dos poderes, pois não detém “nem a bolsa nem a espada” – ou seja, nem o orçamento público, nem as forças armadas. Por isso, seria o poder mais adequado para ser alocada a autoridade de proteger uma Constituição republicana contra a opressão e a tirania. Foi com essa inspiração que o Supremo Tribunal Federal foi criado na primeira Constituição republicana por Rui Barbosa e mantido nas subsequentes, consolidando-se como um pilar essencial na defesa da democracia e do Estado de Direito. 

Em uma perspectiva macroinstitucional, o STF cumpriu essa missão com vigor e altivez contra os riscos autoritários que o Brasil enfrentou. Sua atuação superlativa e hiperbólica tem sido  interpretada por cientistas políticos como um dos fatores centrais pelos quais a democracia brasileira não colapsou. No entanto, uma análise completa desse período também deve reconhecer que houve excessos e erros pontuais sob uma perspectiva microinstitucional.

Portanto, o desafio atual do nosso tribunal constitucional está em encontrar um ponto de equilíbrio entre firmeza e moderação, garantindo que sua atuação não ultrapasse os limites necessários para a manutenção da ordem democrática. Afinal, até mesmo os melhores remédios podem se tornar veneno quando administrados em doses excessivas.

Lucas Azevedo Paulino

Lucas Azevedo Paulino

Lucas Azevedo Paulino, 35 anos, advogado e professor de Direito. Doutor e Mestre em Direito Constitucional pela UFMG.

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