Prefeitura de Minas firma contrato milionário com empresa em recuperação judicial e citada na Lava-Jato

Dois diretores da Oriente Construção foram denunciados pelo Ministério Público Federal em 2017
A homologação da dispensa emergencial foi publicada no Diário Oficial do Município na última sexta-feira (21). Foto: Prefeitura de Governador Valadares / Comunicação

A Prefeitura de Governador Valadares, no Vale do Rio Doce, homologou, na última sexta-feira (21), um contrato de quase R$ 28 milhões com uma construtora que tem um diretor e um ex-coordenador denunciados à Justiça no rol de uma das fases da Operação Lava-Jato. O acordo com a Oriente Construção Civil, firmado no modelo de dispensa emergencial, que desobriga o poder público de fazer licitação, é para o serviço de coleta de lixo.

Segundo a base de dados da Receita Federal, a Oriente está em processo de recuperação judicial. Nos termos do trato com a Prefeitura de Valadares, além da coleta de lixo, a construtora fornecerá trabalhadores, equipamentos e materiais destinados à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos. Apesar do histórico da empresa, não há ilegalidades na contratação.

O diretor denunciado é Geraldo André de Miranda Santos. Os processos contra ele e Alex Sardinha da Veiga, ex-coordenador de licitações da empreiteira, ainda correm na Justiça.

Santos e Veiga foram denunciados pelo Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF) em meio à Operação Calicute, deflagrada em 2016 pela Polícia Federal (PF) como 37ª fase da Lava-Jato.

A denúncia do MPF foi apresentada em 2017. Segundo a peça inicial, o então governador fluminense, Sérgio Cabral, teria montado uma organização criminosa dividida em quatro ramificações. Em um dos núcleos, o empresarial, a Oriente é citada junto com a Andrade Gutierrez e a Carioca Engenharia. De acordo com o MPF, interlocutores ligados às empreiteiras estariam envolvidos em um esquema que culminava em recebimento e repasse de vantagens indevidas, bem como na ocultação dos valores recebidos ilegalmente.

Ainda de acordo com o MPF, Geraldo Santos e Alex da Veiga teriam um suposto acerto com o então secretário de Estado de Obras do Rio, Hudson Braga, para o repasse de 1% de todas as cifras faturadas a partir das obras contratadas pelo governo fluminense.

“Pelo menos entres os anos 2010 e 2014, Alex Sardinha da Veiga e Geraldo André de Miranda Santos, de modo consciente, voluntário, estável e em comunhão de vontades, promoveram, constituíram, financiaram e integraram, pessoalmente, uma organização criminosa, que tinha por finalidade a prática de crimes de corrupção ativa e passiva, em detrimento do Estado do Rio de Janeiro, bem como a lavagem dos recursos financeiros auferidos desses crimes, formados por Sérgio Cabral”, registra a denúncia.

Aos então integrantes da Oriente Construção, são imputados, na denúncia, os crimes de formação de quadrilha, pertinência à organização criminosa e corrupção ativa e passiva.

Outro lado

Em resposta a O Fator, o advogado da empresa, Carlo Luchione, frisou que o fato de um de seus diretores responder a um processo criminal não desqualifica a construtora.

“Ele (Geraldo Santos) foi incluído no processo por simplesmente ser diretor da empresa, como aconteceu com vários outros na Operação Lava-Jato, que foram ao final absolvidos, absolvição esta que ocorrerá também com o referido diretor, por absoluta falta de provas”, assegurou.

Ainda conforme Luchione, a contratação da Oriente por dispensa emergencial aconteceu em conformidade com a lei. Segundo ele, o critério de escolha é “exclusivo do órgão competente”.

Sem licitação

A dispensa de licitação foi assinada pelo Secretário Municipal de Administração, Wilson Gomes da Silva Junior, tido como um dos braços-direitos do prefeito Coronel Sandro (PL). Wilson foi chefe de gabinete de Sandro durante o mandato do prefeito como deputado estadual na Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG).

Em resposta a O Fator, a assessoria de comunicação da Prefeitura de Governador Valadares também destacou que o fato de uma empresa estar em recuperação judicial, “segundo entendimento do STJ – Superior Tribunal de Justiça, não impede sua contratação por parte da administração pública”.

“No presente caso, a empresa apresentou todas as certidões exigidas pela Lei nº. 14.1333/2021, se mostrando apta e habilitada para contratação, tendo apresentado no processo o preço mais vantajoso para a administração pública”, disse.

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