A suspensão das saídas temporária de presos no Carnaval de Minas Gerais foi criticada pelo ex-presidente do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), desembargador Nelson Missias de Morais.
A manifestação foi feita em 6 de fevereiro, durante reunião da 2ª Câmara Criminal. O desembargador foi contrário à decisão da Secretaria de Justiça e Segurança Pública de Minas Gerais (Sejusp). Segundo ele, no Estado de Direito, há regramentos que devem ser seguidos à risca.
“Portanto, a execução penal é jurisdicionalizada. Não há autorização a nenhum secretário para suspender saídas temporárias ou benefícios de réus. Essa não é uma atribuição dele. É competência exclusiva do juiz”, argumentou.
O magistrado ainda completou: “Não acredito que um secretário de estado e renomado doutrinador possa alimentar uma heresia como essa, e tudo fruto de outras heresias para direcionar críticas à decisão de uma juíza séria, dedicada e competente”.
Por fim, ressaltou que suspensão das saídas temporárias só podem ocorrer por decisão judicial. Explicou, ainda, que em tempos de festas carnavalescas, onde há fluxo de muitas pessoas e consumo de bebidas alcoólicas, “não deixa de ser uma decisão sensata, em algumas comarcas, porém, a critério de cada juiz”.
Outros três desembargadores assinaram a manifestação, enquanto um se absteve.