Prazo para regulamentação do Propag vence na semana que vem; Fazenda diz que vai respeitar data-limite

Governo federal precisa editar texto com diretrizes para medidas de refinanciamento da dívida previstas em novo pacote
Fernando Haddad e Lula
Ministério da Fazenda tem de publicar regulamentação do Propag. Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

O prazo para a regulamentação de dispositivos presentes no Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag) vence na próxima segunda-feira (14). A publicação de um texto regulador é importante, por exemplo, para estabelecer critérios para medidas como a federalização de estatais. Estados como Minas Gerais, que possuem um volume considerável de dívidas junto à União, aguardam a regulamentação para começar a estruturar a adesão ao novo plano de refinanciamento.

Embora a regulamentação ainda não tenha ocorrido, o Ministério da Fazenda informou a O Fator nesta quinta-feira (10) que respeitará a data-limite.

O governo federal recebeu prazo de 90 dias para regulamentar o pacote, apresentado pelo senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG). O tempo para a regulamentação começou a contar em 14 de janeiro, quando o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) publicou a sanção do programa.

Com a regulamentação, o governo mineiro poderá fazer os ajustes finos nos projetos que terá de enviar à Assembleia Legislativa com o objetivo de conseguir o aval para migrar do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) rumo ao Propag.

Fora as federalizações, a eventual cessão, à União, de créditos provenientes da exploração de gás natural e petróleo também carece de ser regulamentada.

Trabalho contra vetos

Paralelamente aos acertos necessários para o ingresso no Propag, o governo de Minas, ao lado de outros Executivos estaduais — São Paulo, Goiás, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul — busca deputados federais e senadores em prol da derrubada de vetos de Lula a trechos da versão do texto aprovada no Congresso Nacional.

Um dos vetos que, na visão do governo de Minas, traz prejuízos ao estado, diz respeito ao pagamento de dívidas contraídas a entes estrangeiros, como os bancos multilaterais de desenvolvimento.

No RRF, a União quita os valores com os credores internacionais e, posteriormente, acrescenta essas cifras ao saldo. Quando saiu do Congresso, o texto do Propag adotava a mesma lógica, mas o artigo acabou excluído da redação sancionada. 

Leia também:

MDB de Minas lança pré-candidatura de Maria Lúcia Cardoso ao Senado

Mendonça manda Justiça mineira aguardar decisão do STF em recurso da ALMG sobre piso da educação

Dinheiro e o pensamento crítico

Veja os Stories em @OFatorOficial. Acesse