O Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) e a Defensoria Pública do Estado (DPMG) rebateram, na Justiça, os argumentos do governo estadual e reforçando o pedido para que as câmeras corporais já adquiridas pela Polícia Militar sejam utilizadas imediatamente no policiamento ostensivo. Os documentos, protocolados no processo que tramita na 1ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, afirmam que o pedido de tutela de urgência não visa a compra de novos equipamentos, mas sim o “uso adequado das mais de 1.600 câmeras já existentes e que estariam sem utilização efetiva”.
“Não se pretende impor por meio da tutela de urgência a obrigação de adquirir câmeras corporais para todo o efetivo policial do Estado, mas tão somente que os equipamentos já adquiridos sejam utilizados de acordo com os melhores critérios técnicos e científicos, bem como o compartilhamento das informações devidas”, afirma a Defensoria em sua manifestação.
A tutela de urgência solicitada pelas instituições busca que o Estado seja obrigado a implementar, no prazo de 30 dias, a utilização das câmeras operacionais portáteis (COPs) já existentes em atividades de policiamento ostensivo, “especialmente em unidades com maiores registros de interações com uso da força”, além de apresentar informações detalhadas sobre o uso dos equipamentos, critérios de distribuição e metodologia de avaliação dos resultados.
Um dos pontos centrais da argumentação é que as mais de 1.600 câmeras adquiridas pelo Estado, ao custo aproximado de R$ 6,4 milhões, não estão sendo utilizadas adequadamente no policiamento ostensivo. A Defensoria Pública destaca em sua manifestação que “é fato confessado pelo réu que as câmeras já existentes – cerca de 1.651 (mil, seiscentas e cinquenta e uma) – não estão sendo usadas no patrulhamento ostensivo da polícia militar, tendo sido recolhidas no início de 2024.”
Segundo o documento apresentado pelo próprio governo, as câmeras foram redistribuídas para a Academia de Polícia Militar e para as Companhias de Ensino e Treinamento do interior do estado, com a justificativa de necessidade de treinamento adequado dos policiais. A Defensoria rebate: “Dessarte, os aparatos tecnológicos que deveriam estar nas ruas, a bem da verdade, estão no interior das casernas, em academia e centros de estudo militares.”
Argumentos financeiros
O MPMG e a Defensoria contestaram, também, os números apresentados pelo governo mineiro sobre o custo de implementação das câmeras. O Estado alega que seriam necessários R$ 1,2 bilhão para aquisição dos equipamentos ou R$ 1,7 bilhão para o serviço de manutenção e dados, considerando a necessidade de equipar aproximadamente 40 mil policiais.
A Defensoria classifica esses valores como “demasiadamente excessivos” e “desancorados de qualquer suporte fático”, apontando três problemas principais nas estimativas:
- O número de câmeras necessárias: enquanto a PM estima precisar de 30 mil equipamentos, a Defensoria cita que a Polícia Militar do Rio de Janeiro, com efetivo maior que a mineira, utiliza “quase 13 mil câmeras em operação” que “atendem totalmente a demanda operacional do efetivo nas ruas”. A instituição também menciona declaração do professor Luiz Flávio Sapori, ex-Secretário Adjunto de Segurança Pública de Minas, que estima em aproximadamente 7.400 o número ideal de equipamentos.
- O custo unitário: o Estado apresenta um valor de R$ 8.261,40 por câmera, enquanto as aquisições anteriores da própria PMMG foram feitas a preços muito inferiores, variando entre R$ 1.050,00 e R$ 1.860,00 por unidade, conforme tabela apresentada pela Defensoria.
- O custo do serviço: o Estado alega um custo mensal de R$ 950,00 por câmera na modalidade de serviço, valor quase três vezes superior aos R$ 360,83 praticados em pregão realizado pela Polícia Militar de São Paulo em 2024.
“Assim, chega-se à conclusão de que os números foram apresentados de maneira irrefletida, com o intuito de alardear o impacto nas contas públicas como forma de denegar a tutela ora pleiteada”, afirma a Defensoria.
Transparência
As instituições destacam a falta de transparência e de informações sobre o uso das câmeras. O MPMG afirma que, apesar de diversos ofícios enviados à Polícia Militar, não obteve “respostas satisfatórias ou que indicassem de forma clara e objetiva de como estava se dando o uso das câmeras, bem como se o comando estaria fomentando e acompanhando o uso, para a devida institucionalização da tecnologia”.
A Defensoria Pública reforça esse argumento. “O Ministério Público e igualmente a Defensoria Pública não têm logrado a devida transparência quanto a outras informações essenciais, tais como o número de intervenções policiais realizadas com o uso do equipamento, em quais os tipos de atividades policiais essas ferramentas são usadas e quais os critérios objetivos de distribuição dessas câmeras entre as unidades da PMMG.”
Segundo a DPMG, “a sonegação dessas informações, por si só, já aponta para o franco interesse de agir do Ministério Público e da Defensoria Pública como litisconsortes, tendo em vista que essa recusa à publicidade ofende os princípios da Administração Pública, criando óbices ao controle externo da atividade policial.”
Redução da violência policial
As instituições destacam os benefícios comprovados do uso de câmeras corporais na redução da letalidade policial. O MPMG cita dados que mostram que em São Paulo houve queda de 57% nas mortes decorrentes de intervenção policial após a implementação dos equipamentos, enquanto em Santa Catarina registrou-se redução de 61,2% no uso da força por policiais equipados com câmeras.
A Defensoria Pública menciona ainda dados apresentados pela Polícia Militar de São Paulo: “Segundo a PMESP, os batalhões que adotaram o sistema de câmeras corporais tiveram uma redução de 87% nas ocorrências de confronto. Ainda de acordo com a Polícia Militar de São Paulo, a queda registrada é 10 vezes maior do que nos batalhões que não utilizam esses equipamentos.”
Fundamentação legal
Na argumentação jurídica, as instituições contestam a alegação do Estado de que não haveria legislação específica obrigando o uso de câmeras. O MPMG cita decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de dezembro de 2024, que afirma: “O uso de câmeras corporais pela polícia contribui para efetivar o Estado Democrático de Direito, proteger os direitos fundamentais e cumprir o dever estatal de garantir a segurança pública.”
A Defensoria Pública, por sua vez, fundamenta o pedido na Lei Orgânica Nacional das Polícias Militares, que estabelece entre as diretrizes das polícias militares o “planejamento estratégico e sistêmico”, a “racionalidade e imparcialidade nas ações”, o “caráter técnico e científico no planejamento e no emprego”, a “utilização dos meios tecnológicos disponíveis” e o “uso racional da força e uso progressivo dos meios”.
Próximos passos
O processo segue tramitando na 1ª Vara da Fazenda Pública de Belo Horizonte, aguardando decisão sobre o pedido de tutela de urgência. Caso seja concedida, o Estado terá 30 dias para implementar o uso das câmeras já existentes no policiamento ostensivo, especialmente nas unidades com maiores registros de uso da força, além de apresentar informações detalhadas sobre o programa.
A Defensoria Pública, que ingressou no processo como assistente litisconsorcial, reforça em sua manifestação o pedido de deferimento da tutela de urgência nos moldes pleiteados na inicial feita pelo MPMG.
As manifestações da Defensoria e do MPMG foram determinadas após audiência de conciliação no TJMG no início de março.