O Programa de Recuperação das Dívidas dos Estados (Propag), regulamentado no mês passado, surge como uma estratégia para reestruturar os passivos estaduais, permitindo um alívio fiscal substancial. Com prazos de pagamento que podem se estender por até 30 anos e juros reduzidos entre 0% e 2% ao ano, o Propag oferece uma solução viável para que os entes federativos enfrentem restrições orçamentárias que comprometem investimentos em áreas essenciais. Esse alívio viabiliza a redistribuição de recursos, com prioridade para setores como educação, saúde e segurança pública.
Entre as áreas contempladas, a educação profissional técnica ocupa papel de destaque. O Propag determina que até 60% dos recursos economizados com a renegociação da dívida sejam aplicados na ampliação e qualificação da oferta de cursos técnicos e profissionalizantes. Essa exigência busca reforçar a infraestrutura educacional, ampliar a oferta de vagas e qualificar a força de trabalho, adequando-a às demandas crescentes do mercado. Além de mitigar gargalos históricos na educação técnica, a medida contribui para a elevação da produtividade e para a redução de desigualdades regionais.
Esse direcionamento de recursos permite que o Propag não apenas auxilie na recuperação fiscal, mas também atue como indutor de políticas públicas estruturantes. A priorização da educação profissional tende a gerar efeitos multiplicadores na economia, à medida que contribui para a formação de mão de obra qualificada, facilita a inserção produtiva e eleva a competitividade regional.
Para compreender a relevância atual desse mecanismo, é importante resgatar o processo de endividamento dos estados, intensificado na década de 1990, quando a União refinanciou os débitos estaduais por meio da Lei Federal nº 9.496/1997. Os contratos firmados à época previam prazos de até 30 anos, com atualização monetária pelo Índice Geral de Preços–Disponibilidade Interna (IGP-DI) acrescido de juros anuais entre 6% e 9%, o que elevou progressivamente o serviço da dívida e comprometeu as finanças estaduais.
Esse cenário restringiu investimentos em áreas essenciais. Em 2024, por exemplo, o governo do Rio Grande do Sul destinava cerca de 27% de sua receita líquida ao pagamento da dívida, precatórios e déficit previdenciário. Em Minas Gerais, o comprometimento variava entre 20% e 23%, conforme dados da Secretaria de Estado de Fazenda. Essa realidade impôs limites severos à capacidade de investimento em infraestrutura e serviços públicos de qualidade, dificultando a alocação de recursos em setores estratégicos como educação.
Nesse contexto, programas de recuperação fiscal tornaram-se instrumentos necessários para restabelecer o equilíbrio das contas estaduais e viabilizar a retomada de investimentos. O Propag, assim, se consolida como ferramenta não apenas de reequilíbrio fiscal, mas também de estímulo ao crescimento sustentável, ao fomentar a educação e a infraestrutura como pilares para o desenvolvimento econômico e social.
Complementando esse arcabouço, foi criado o Fundo de Equalização Federativa (FEF), mecanismo que busca assegurar tratamento equitativo entre os estados. Enquanto o Propag beneficia os entes endividados por meio da renegociação de passivos, o FEF destina transferências diretas da União aos estados sem dívidas ativas ou já regularizadas, de forma a garantir que também disponham de recursos adicionais para aplicação em áreas estratégicas. Ambos os instrumentos condicionam o uso de recursos a destinações prioritárias, com destaque para a educação profissional técnica.
Essa diferenciação é relevante para a dinâmica federativa brasileira, pois amplia o alcance das medidas sem restringi-las aos estados mais endividados. Ao estabelecer critérios objetivos e propor destinações vinculadas, os dois mecanismos favorecem a convergência de investimentos em setores capazes de induzir desenvolvimento e reduzir desigualdades.
Exemplos práticos de benefícios ao ensino público
Durante a coletiva técnica sobre a regulamentação do Propag, o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, apresentou exemplos práticos dos potenciais efeitos do programa. Roraima, por exemplo, deverá multiplicar por 15 o volume de investimentos na educação, em comparação com os recursos destinados em 2024. Tocantins, que não possui dívida ativa com a União, também será contemplado, podendo ampliar em 50% os investimentos na educação e dobrar os aportes na segurança pública. Minas Gerais, por sua vez, além de interromper a trajetória crescente da dívida, poderá dobrar os recursos aplicados em educação e triplicar os investimentos em segurança pública.
Esses exemplos ilustram o potencial transformador do Propag e do FEF, não apenas no alívio fiscal, mas também na indução de investimentos em setores estratégicos, com protagonismo para a educação técnica e profissional.
A experiência recente evidencia que o endividamento estadual, além de comprometer a solvência financeira dos entes federativos, impacta diretamente a capacidade de formulação e execução de políticas públicas essenciais. O Propag, nesse sentido, não se limita a instrumento de ajuste fiscal, mas assume caráter de política pública estrutural, ao vincular os recursos liberados a investimentos em áreas sociais estratégicas.
Ao priorizar a educação profissional técnica, esse mecanismo contribui para a formação de capital humano qualificado, elemento indispensável ao crescimento econômico sustentável e à redução das desigualdades regionais. Ademais, a criação do FEF evidencia uma preocupação com o equilíbrio federativo, mitigando as assimetrias entre estados com diferentes níveis de endividamento e assegurando que todos possam ampliar seus investimentos em áreas prioritárias.
Assim, o Propag, oferece uma oportunidade relevante para que o país avance na consolidação de um pacto federativo mais justo e eficiente, no qual o alívio fiscal seja acompanhado de compromissos estruturantes voltados ao desenvolvimento social e econômico de longo prazo. A indução de investimentos na educação profissional técnica, nesse contexto, revela-se uma escolha estratégica, capaz de produzir efeitos permanentes sobre a produtividade, a inclusão social e a competitividade nacional.