Superior aos R$ 162 bilhões, a dívida de Minas Gerais com a União é tema de constantes conversas entre governadores do estado e presidentes da República desde a década de 1990. A partir de outubro do ano passado, as parcelas do débito passaram a ser pagas sob as diretrizes do Regime de Recuperação Fiscal (RRF), mas a equipe de Romeu Zema (Novo) prepara a migração para o Programa de Pleno Pagamentos das Dívidas dos Estados (Propag), que permite a amortização de parte do passivo por meio da federalização de ativos locais, como as empresas estatais.
A dívida mineira junto à União voltou a ganhar cartaz nesta semana, porque o governo Zema entregou à Assembleia, na quarta-feira (7), um pacote com 13 projetos para adequar a máquina pública mineira em prol da entrada no Propag.
O Fator preparou um guia com tópicos que explicam a origem da dívida, as bases do Propag e os próximos passos rumo à nova renegociação.
Origem da dívida
A dívida mineira remonta a 1997, quando uma lei editada pelo governo federal abriu caminho para o refinanciamento dos passivos estaduais. Modificações posteriores, como a Lei Complementar 148/2014, alteraram as bases de correção da dívida (de IGP-DI + 7,5% ao ano para IPCA + 4% ou Selic, o que fosse menor). A troca no indexador, entretanto, não solucionou o problema fiscal, agravado pela recessão enfrentada pelo país de 2014 a 2016.
Entre 2019 e 2024, o estado apresentou melhora fiscal, reduzindo a relação dívida entre Receita Corrente Líquida (CL) de 190% para 162%.
Antes, em dezembro de 2018, o então governador Fernando Pimentel (PT) conseguiu, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma liminar para suspender o pagamento das parcelas. Os depósitos foram retomados em outubro do ano passado, por meio do RRF. O modelo, segundo o governo, trouxe “alívio imediato, sem eliminar o problema estrutural do estoque da dívida”.
Zema, entretanto, tem dito que a mudança para o Propag vai gerar alívio nos cofres públicos. Em mensagem encaminhada nesta semana aos deputados estaduais, o chefe do Executivo apontou que o programa “tem o potencial de gerar economia para os cofres públicos da ordem de centenas de bilhões de reais”.
Em projeção encaminhada aos parlamentares, Zema afirma que, com o avançar dos anos de vigência do RRF, o estado chegaria a ter de desembolsar R$ 30 bilhões em um único exercício para arcar com as parcelas do débito. Segundo o governador, no Propag, a depender do volume de ativos federalizados, o ponto máximo da curva anual de pagamentos flutuaria entre R$ 15 bilhões e R$ 19 bilhões.
Diretrizes do Propag em quatro pontos:
- Redução dos juros do saldo devedor: de IPCA + 4% para até IPCA + 0%, mediante amortização extraordinária de 20% da dívida (federalização de ativos);
- Alongamento do prazo para pagamento: até 30 anos;
- Abatimento da dívida com a União: por meio de transferência (federalização) ou desestatização de empresas estaduais, alienação de imóveis e cessão de créditos administrativos/tributários (como Lei Kandir e compensação previdenciária);
- Limitações ao crescimento das despesas primárias: atreladas à variação do IPCA e ao desempenho da receita primária.
Regras para amortização da dívida:
- Amortização de +20% do saldo: redução de juros a IPCA + 0%, exigindo aplicação de 1% do saldo em despesas específicas e 1% de aporte no Fundo dos Estados.
- Amortização entre 10% e 20%: juros a IPCA + 0%, aplicação e aporte sobem para 1,5% do saldo.
- Amortização de 0 a 10%: exigidas aplicações e aportes de 2% do saldo.
O que Minas oferece à União para abater a dívida?
- Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig), responsável pelo nióbio de Araxá, avaliada entre R$ 22 bilhões e R$ 32 bilhões;
- Fatia acionária do estado na Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), avaliada entre R$ 7 bilhões e R$ 7,5 bilhões;
- Repasse, à União, de valores arrecadados com a venda da Companhia de Saneamento de Minas Gerais (Copasa), avaliada em R$ 4 bilhões;
- Federalização da Empresa Mineira de Comunicação (EMC);
- Federalização da Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg), cujos imóveis podem valer até R$ 500 milhões;
- Repasse de compensações previdenciárias que o estado tem a receber por causa da criação de regime próprio;
- Imóveis;
- Créditos tributários;
- Compensações oriundas da Lei Kandir.
Prazos e projetos na Assembleia
As unidades federativas interessadas em participar do Propag têm até 31 de dezembro deste ano para ingressar no arcabouço. As propostas de federalização, contudo, precisam ser encaminhadas ao Ministério da Fazenda até 30 de outubro. Os dois meses de diferença entre os prazos servirão para que o Banco de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) produza laudos próprios de avaliação sobre os valores dos ativos oferecidos pelos governos locais.
A ideia do Palácio Tiradentes é aprovar os 13 projetos enviados à Assembleia até outubro. O “pacote” Propag foi assim dividido:
- Proposta de Emenda à Constituição (PEC) enviada em 2023 para eliminar a necessidade de referendo popular antes da venda de estatais;
- Projetos de lei específicos para alienação de imóveis, cessão de créditos (tributários e previdenciários), transferência/federalização de empresas estaduais (Cemig, Copasa, Codemig, Codemge, EMC), alteração de regulação setorial (saneamento e gás) e transferência de gestão da Uemg;
- Texto-base pedindo a autorização para a adesão ao Propag.
Teto de gastos é contrapartida
A renegociação dos débitos estaduais a reboque do Propag tem, como contrapartida, a instauração de um teto de gastos que limita o crescimento das despesas primárias. A regra, que precisa valer em até 12 meses após a vigência do novo plano, é considerada mais flexível que a do RRF por conter gatilhos que permitem o aumento dos gastos.
O teto de gastos do Propag limita a subida curva das despesas à variação da inflação, mas permite acréscimo de:
- 0% se não houver aumento real na receita primária;
- 50% da variação real positiva da receita, se resultado primário for nulo ou negativo;
- 70% da variação real positiva da receita, se resultado primário for positivo.
O Propag também prevê um fundo destinado a compensar estados em situação fiscal mais ajustada. Minas Gerais, como devedor, terá que aportar recursos nesse fundo, gerando impacto fiscal imediato. A aplicação de parte do saldo negativo em investimentos em áreas como saúde e educação é outra obrigação.
Quanto Minas terá de pagar?
Um estudo feito por técnicos da Assembleia Legislativa projeta quando o estado terá de desembolsar no Propag em dois cenários distintos:
Cenário 1 — Amortização de 20% da dívida por meio de federalizações, IPCA + juros reais de 0%, aporte de 1% do saldo devedor no Fundo de Equalização Federativa (FEF) e uso de 1% do passivo em investimentos
- Parcelas da dívida ao longo de 30 anos: R$ 268,31 bilhões
- Aportes no FEF: R$ 30,08 bilhões
- Aplicação em investimentos: R$ 30,08 bilhões
- Total: R$ 328,48 bilhões
O primeiro cenário considera, ainda, R$ 32,58 bilhões descontados por meio das federalizações. O valor global do repasse de ativos à União não entra no cálculo do total a ser desembolsado.
Cenário 2 — Sem amortização por meio de federalizações, IPCA + juros reais de 0%, aporte de 2% do saldo devedor no Fundo de Equalização Federativa (FEF) e uso de 2% do passivo em investimentos
- Parcelas da dívida ao longo de 30 anos: R$ 328,77 bilhões
- Aportes no FEF:R$ 75,21 bilhões
- Aplicação em investimentos: R$ 75,21 bilhões
- Total: R$ 479,2 bilhões
Comparativo: RRF x Propag
| Aspecto | RRF | PROPAG (máximo desconto juros) |
|---|---|---|
| Juros da dívida | IPCA + 4% | IPCA + 0% |
| Prazo de pagamento | Sem alongamento | Até 30 anos |
| Controle de gastos | Congelamento rígido | IPCA + % variável, conforme receita |
| Investimentos públicos | Suspensos (exceto essenciais) | Retomada possível conforme superávit |
| Servidores públicos | Recomposições inflacionárias | Reajustes condicionados ao resultado |
| Amortização da dívida | Não estruturada | Via federalização de ativos |
| Impacto fiscal imediato | Alívio temporário | Redução permanente do custo da dívida |
| Sustentabilidade | Medida paliativa | Solução de longo prazo |