A Justiça estadual de Minas Gerais aguarda que a União se manifeste sobre o interesse em ingressar como parte em uma ação civil pública que tramita há mais de 15 anos e tem entre os réus o ex-governador Fernando Pimentel (PT), além de outros agentes públicos e empresários. O processo, que trata de suspeitas de irregularidades na execução de obras de conjuntos habitacionais quando Pimentel era prefeito de Belo Horizonte, está na 2ª Vara da Fazenda Pública Municipal de BH.
Na sexta-feira (8), a juíza Bárbara Heliodora Quaresma Bomfim Bicalho atendeu a pedido de uma das defesas, que argumentou que parte dos recursos supostamente desviados ou superfaturados seriam oriundos do Programa de Subsídio à Habitação de Interesse Social (PSH), de origem federal. Com isso, foi concedido prazo para que a União informe se pretende atuar no processo.
Desde 2023, Pimentel atua como presidente da Empresa Gestora de Ativos (Emgea) do governo federal.
A ação foi proposta pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG) em 2009, motivada por seis fatos relacionados à contratação e execução das obras do Conjunto Habitacional Jatobá e da reforma do Conjunto Minas Solidária, entre 1999 e 2006. Entre as principais suspeitas levantadas pelo MP, estão:
- Dispensa indevida de licitação para contratação de obras;
- Desvio de recursos para financiamento de empréstimos bancários privados;
- Pagamento de comissão para intermediação de contratos;
- Suposto uso de recursos públicos em campanha eleitoral;
- Omissão de dados em publicações oficiais;
- Superfaturamento das obras.
De acordo com a denúncia, a contratação da entidade filantrópica ASA (Ação Social Arquidiocesana), depois sucedida pela Providência Nossa Senhora Conceição, foi feita sem licitação pela Companhia Urbanizadora de Belo Horizonte (Urbel). A ASA, por sua vez, subcontratou empresas privadas para executar as obras, também sem processo licitatório, além de realizar aditamentos contratuais considerados irregulares pelo MP.
O valor originalmente contratado para construir 1.500 moradias populares ultrapassou R$ 26 milhões ao longo de sete anos de vigência, segundo os autos, mas menos da metade das moradias previstas foi efetivamente entregue. A perícia do Ministério Público apontou superfaturamento de cerca de R$ 9 milhões, valor contestado pelas defesas. Parte desse montante, cerca de R$ 5,2 milhões, envolveria o pagamento de juros e taxas bancárias assumidas pelo poder público para cobrir empréstimos feitos pela construtora responsável, a HAP Engenharia Ltda.
Denúncias e defesas
Além do ex-prefeito Fernando Pimentel, também são réus o ex-presidente da Urbel e ex-vereador José Tarcísio Caixeta, o ex-procurador-geral do Município Marco Antônio de Rezende Teixeira, e o então secretário municipal Murilo Campos Valadares. Aparecem ainda como réus representantes das empresas HAP, Andrade Gutierrez, e dirigentes de entidades filantrópicas contratadas.
O Ministério Público pede, entre outras sanções, a condenação dos envolvidos à devolução dos recursos supostamente desviados, totalizando pouco mais de R$ 26 milhões, além da nulidade dos convênios e a indisponibilidade de bens de alguns réus.
As defesas alegam ausência de dolo ou má-fé, sustentando que agiram amparados por pareceres técnicos e jurídicos vigentes à época. Rebatem a acusação de improbidade, negam irregularidades nos aditamentos contratuais e afirmam que não houve desvio de recursos, argumentando que as obras foram entregues e beneficiararam populações vulneráveis. Também argumentam que os contratos com entidades do “terceiro setor” eram práticas legitimadas por leis e jurisprudência de então, e que não havia obrigatoriedade legal de licitação na celebração de convênios com entidades filantrópicas.
Justiça vê necessidade de aprofundar provas
A análise do mérito do processo já passou por diferentes fases de admissibilidade e discussões sobre questões de prescrição, legitimidade das partes e necessidade de produção de provas. Embora o juiz de primeira instância tenha reconhecido indícios suficientes para o recebimento da ação, a linha de defesa predominante é de que não se trata de caso de improbidade, mas de divergências administrativas e contratuais típicas da época.
O magistrado responsável pela fase de admissibilidade do processo destacou que a constatação da má-fé ou do dolo só poderá ser feita após a produção de provas, sendo inviável a rejeição da ação nesse momento.
“A responsabilidade imputada (…) demanda dilação probatória para provar a má-fé e o dano, de modo que não há como rejeitar de plano a ação civil pública”, destacou o juiz Renato Luís Dresch em despacho anterior, ao receber a inicial em 2011.