A tramitação dos projetos de lei para a adesão de Minas Gerais ao Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag) começará na próxima segunda-feira (26) na Assembleia Legislativa (ALMG). Sete dos textos referentes à renegociação do débito mineiro junto à União serão pautados na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). A lista tem, por exemplo, a proposta que autoriza a saída do Regime de Recuperação Fiscal (RRF) rumo ao Propag e as matérias ligadas a uma eventual federalização da Companhia de Desenvolvimento Econômico de Minas Gerais (Codemig).
A fatia do arcabouço que trata da Codemig tem, além do projeto de federalização da empresa, um texto que trata do repasse da Companhia de Desenvolvimento de Minas Gerais (Codemge), controladora da estatal, à União, e outro, que aborda o direito de lavra do nióbio explorado pela empresa em Araxá, no Alto Paranaíba.
Atualmente, a Constituição de Minas diz que, em caso de extinção da Codemig, o direito de lavra do nióbio precisa ser repassado a outra empresa pública estadual. A ideia é retirar essa obrigação da lei e, assim, permitir a entrega da prerrogativa de minerar o nióbio ao governo federal. No ano passado, a CCJ chegou a emitir um parecer favorável a esse texto.
“Existe um mínimo consenso para que a gente inicie a discussão da federalização da Codemig. Independentemente da votação do projeto da Codemig na Assembleia, a lei federal traz que os governos estadual e federal podem, desde já, iniciar discussões e a avaliação dos ativos”, disse, nesta quarta-feira (21), o presidente da Assembleia, Tadeu Leite (MDB).
O Propag permite a amortização imediata de 20% das dívidas por meio da federalização de ativos. O débito junto à União, cabe lembrar, está em torno dos R$ 162 bilhões. A Codemig é a principal aposta para o atingimento dos 20% previstos em lei.
Imóveis, créditos tributários e dividendos previdenciários
Além do texto-base do Propag e dos três projetos a respeito da Codemig, a relação de sete projetos conta com os textos que autorizam o uso de imóveis estaduais, créditos tributários e compensações previdenciárias para amortizar a dívida.
A ideia de utilizar receitas previdenciárias parte de uma premissa do governador Romeu Zema (Novo) de abrir mão de valores que o estado tem a receber por causa da compensação entre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
O acerto de contas entre os regimes previdenciários está previsto em uma lei federal de 1999. Estados e municípios, quando instituíram regimes previdenciários próprios, ganharam o direito de receber uma compensação financeira do RGPS, vinculado à União.
A necessidade de restituir os governos locais foi definida porque, anteriormente à criação dos regimes próprios, os servidores estaduais e municipais contribuíram com o Regime Geral.
A proposição que autoriza a transferência dos imóveis, por sua vez, embora componha a lista de projetos que ainda serão inicialmente pautadas, carece de ganhar mais corpo nos bastidores da Assembleia. Parte dos parlamentares avalia que um eventual aval ao texto dará sinal verde ao Palácio Tiradentes sobre o uso de um “cheque em branco” para, indiscriminadamente, entregar bens imobiliários à União.
“Não conseguiremos finalizar a votação se o governo não nos encaminhar a lista dos imóveis que quer transferir – e os valores desses imóveis”, indicou Tadeu Leite.
Ainda não há data para o início da tramitação dos outros projetos do pacote Propag, como os que tratam de eventuais federalizações de bens como a Companhia Energética de Minas Gerais (Cemig), a Empresa Mineira de Comunicação (EMC) e a Universidade do Estado de Minas Gerais (Uemg).
Os 7 projetos do Propag que vão começar a tramitar:
- Texto-base, que permite saída do RRF e entrada no Propag;
- Texto que autoriza a federalização da Codemig;
- Texto que autoriza a federalização da Codemge;
- PEC que permite a transferência, à União, do direito de lavra pertencente à Codemig (já aprovado na CCJ);
- Autorização para a transferência de imóveis à União;
- Autorização para a transferência, à União, de créditos tributários;
- Autorização para a transferência, à União, de créditos referentes a compensações previdenciárias.
