A juíza federal Fernanda Martinez Silva Schorr, da 13ª Vara Federal Cível de Belo Horizonte, deu 10 dias para que os escritórios Pogust Goodhead, de Londres, e Felipe Hotta Advocacia, de São Paulo, se manifestem sobre os pedidos de urgência apresentados em ação civil pública que questiona cláusulas de contratos com vítimas do rompimento da barragem de Fundão, em Mariana, em 2015.
A decisão estabelece que a manifestação dos escritórios deve ocorrer antes que a Justiça avalie qualquer medida de urgência solicitada pelo Ministério Público Federal (MPF), Ministérios Públicos Estaduais de Minas Gerais e Espírito Santo e Defensorias Públicas da União e dos dois estados.
Além disso, a magistrada determinou que o escritório britânico seja intimado por meio de seu representante no Brasil, o escritório Felipe Hotta. Caso não haja sucesso, a intimação deverá ser feita via empresa PoGo Gestões e Serviços Corporativos, em endereços em Colatina (ES) e Governador Valadares (MG).
A juíza também ordenou que o MPF, no mesmo prazo de 10 dias, apresente a íntegra do novo acordo de repactuação de indenização do Rio Doce.
O que está em discussão
A ação questiona contratos firmados por vítimas do desastre com os escritórios réus, apontando cláusulas que, segundo os órgãos de justiça, impõem honorários sobre indenizações obtidas no Brasil sem atuação direta dos escritórios estrangeiros, dificultam a rescisão contratual e determinam foro estrangeiro e arbitragem internacional em Londres.
Os autores do processo também relatam que as vítimas, muitas em situação de hipervulnerabilidade, recebem orientações para não aderirem a programas de compensação no Brasil, como o PID, e destacam a necessidade de proteção extra prevista no Código de Defesa do Consumidor e na Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens.
A petição pede, entre outros pontos, a nulidade de cláusulas consideradas abusivas, aplicação do CDC e reconhecimento da competência da Justiça brasileira para analisar o caso.
As Instituições de Justiça analisaram diversos documentos do escritório inglês e afirmam ter identificado pontos como:
- Cobrança de honorários sobre indenizações recebidas no Brasil, inclusive nos novos acordos homologados pelo STF, “em que referido escritório em nada participou das negociações”.
- Impedimento de acordo ou rescisão contratual sem inadimplência do escritório.
- Obrigatoriedade do foro estrangeiro e submissão a arbitragem internacional em Londres.
- Redação vaga e excessivamente técnica dos contratos, dificultando a compreensão por parte das vítimas.
Um dos contratos citados prevê que “o escritório possui direito a receber uma porcentagem de valores recebidos pelo cliente em decorrência de processos brasileiros; os clientes não podem rescindir o contrato, a menos que haja inadimplência do escritório; o recebimento de valores decorrentes de processos brasileiros é considerado como ‘vitória’ no caso inglês; os clientes são impedidos de realizar acordo; o contrato é regido pela lei da Inglaterra e País de Gales; disputas serão resolvidas por arbitragem em Londres”.
O Ministério Público também pontua a situação de “hipervulnerabilidade” dos atingidos: muitas famílias perderam casa, emprego e meios de subsistência, enfrentando dificuldades econômicas, sociais e psicológicas graves. Segundo a ação, a precariedade técnica, jurídica e econômica reforça o desequilíbrio de forças frente aos escritórios de advocacia.
A ação cita dispositivos do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Política Nacional de Direitos das Populações Atingidas por Barragens (PNAB), para destacar a necessidade de proteção extra às vítimas.
Competência brasileira
A ação também sustenta que a Justiça brasileira é competente para julgar o caso. Cita o Código de Processo Civil, apontando que contratos firmados no Brasil, em português e com residentes brasileiros, devem ser julgados no país.
“A imposição de foro estrangeiro agrava a situação de desvantagem dos atingidos. Obrigar cidadãos brasileiros, em condição de vulnerabilidade econômica e social, a litigar em outro país, sem acesso facilitado ao idioma e sem meios financeiros, viola o princípio do acesso à justiça e à ampla defesa”, diz trecho da petição.
Além de “violação à boa-fé objetiva” prevista no Código Civil, a ação argumenta que o contrato afronta o Código de Ética da OAB ao prever “enriquecimento ilícito” por parte do escritório estrangeiro, e também descumpre o direito básico à informação clara previsto no CDC.
Por fim, requer:
- Reconhecimento da nulidade das cláusulas que impõem honorários sobre valores recebidos no Brasil sem intervenção do escritório;
- Reconhecimento da nulidade das cláusulas de eleição de foro e arbitragem estrangeiros;
- Aplicação da legislação brasileira e do CDC como regime jurídico do caso;
- Adoção de medidas que assegurem a integridade dos contratos firmados com consumidores hipervulneráveis.
Outro lado
Procurado para comentar a ação, o escritório Pogust Goodhead enviou nota afirmando que não foi notificado oficialmente. Segundo o escritório:
- “Faltando menos de 10 dias para o fim do prazo de adesão ao PID, o escritório Pogust Goodhead é mais uma vez alvo de uma campanha de lawfare. Tal estratégia, como em episódios anteriores, visa a prejudicar o direito – já reconhecido pela Justiça inglesa – dos atingidos de buscarem uma indenização integral e pressionar os mesmos a aceitarem os termos de um acordo incompatível com os danos sofridos.”
- “Os contratos do PG são regidos pela lei inglesa e estão em vigor desde 2018, mas somente agora estão sendo questionados. Isso porque foi constatado que o PID não teve a adesão massiva esperada e que centenas de milhares de pessoas decidiram continuar litigando na Inglaterra em busca de reparação integral.”
- “Em cumprimento com sua função de advogados, o Pogust Goodhead vem ativamente esclarecendo seus clientes sobre as condições e consequências da eventual adesão à repactuação que, de acordo com os termos impostos pelas mineradoras, obriga os aderentes a renunciarem a ações judiciais no Brasil e no exterior caso optem por programas como o PID. Diante disso, o Comitê representativo dos clientes aprovou, em 26 de fevereiro e por unanimidade, uma resolução recomendando aos atingidos a não-adesão aos referidos programas.”
- “Diversas autoridades públicas brasileiras, incluindo o presidente do STF em ao menos três ocasiões, já admitiram que a existência do processo na Inglaterra exerceu uma pressão decisiva para que o acordo no Brasil fosse concluído, depois de quase uma década de idas e vindas nas negociações.”
- “No acordo da repactuação, as mineradoras impuseram critérios rígidos de elegibilidade que deixaram de fora mais de 400 mil autores da ação contra a BHP em Londres. Esses atingidos têm o processo inglês como único meio para buscar reparação pelo maior crime ambiental da história do Brasil.”
- “Em relação à atualização dos contratos com o Pogust Goodhead, não há qualquer mudança material nas condições nem nos percentuais a serem cobrados pela firma, que recebe honorários apenas em caso de êxito e, para indígenas e quilombolas, atua pro bono.”