O pré-requisito do RRF que acompanhará Minas mesmo em caso de adesão ao Propag

Estado seguirá cumprindo diretrizes de programa que gerou temor por multa bilionária em 2023
Fernando Haddad, Romeu Zema e Mateus Simões
Conversas sobre o refinanciamento da dívida mineira começaram ainda em 2023. Foto: Agência Minas

A iminente sanção do texto que autoriza Minas Gerais a deixar o Regime de Recuperação Fiscal (RRF) e migrar para o Programa de Pleno Pagamento das Dívidas dos Estados (Propag) não fará com que o estado deixe o Programa de Acompanhamento e Transparência Fiscal (PAF), seguido desde o ano retrasado como uma das contrapartidas do RRF. A manutenção de Minas no PAF está prevista no projeto de lei sobre a adesão ao Propag, aprovado pelos deputados estaduais nessa quinta-feira (29).

O PAF serve como mecanismo de transparência fiscal de estados e municípios junto à União. O programa estabelece metas e compromissos financeiros para os entes federados e tem, como base, melhorar a capacidade de pagamento dos governos locais por meio do estabelecimento de compromissos que garantam previsibilidade às movimentações de caixa.

Quando a adesão de Minas ao PAF foi aprovada pela Assembleia Legislativa, em julho de 2023, a equipe econômica do governador Romeu Zema (Novo) temia que o não ingresso no programa ocasionasse a necessidade de pagar uma multa de R$ 16 bilhões imposta pela União. 

O aval legislativo ao programa aconteceu após a data-limite fixada pelo governo federal. A situação também gerava receio no Palácio Tiradentes, que só se tranquilizou quando uma liminar do Supremo Tribunal Federal (STF) entendeu como regular a adesão ao PAF mesmo fora do prazo.

O PAF era tido pelo governo Zema como uma das condicionantes para a entrada no RRF, que, no ano retrasado, era visto como a solução mais viável para amortizar a dívida com a União — hoje superior a R$ 165 bilhões.

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