Por que comissão da ALMG adiou a votação de ‘capítulo tributário’ do Propag 

Pedido de deputados brecou a tramitação de duas propostas ligadas ao refinanciamento da dívida mineira com a União
Comissão de Administração Pública da ALMG
Comissão de Administração Pública adiou a votação de dois projetos sobre o Propag. Foto: Henrique Chendes/ALMG

Dois pedidos de deputados estaduais adiaram a votação, na Comissão de Administração Pública (APU) da Assembleia Legislativa (ALMG), de dois projetos que tratam da cessão de créditos tributários e previdenciários de Minas Gerais à União. O relator dos textos, Rodrigo Lopes (União Brasil), apresentou, nesta terça-feira (3), pareceres defendendo a aprovação das medidas, mas Beatriz Cerqueira, do PT, e Professor Cleiton, do PV, solicitaram vistas aos relatórios de Lopes. Os pedidos significam, na prática, mais tempo para que os parlamentares debatam as ideias.

Pelo que O Fator apurou, as solicitações de Beatriz e Cleiton foram feitas para evitar que os parlamentares da oposição ao governador Romeu Zema (Novo) sejam surpreendidos com o impacto de trechos dos projetos. No que tange à cessão de créditos tributários, por exemplo, há o entendimento de que a proposta pode configurar o franqueamento de um “cheque em branco” ao Palácio Tiradentes, abrindo brechas, por exemplo, a securitização de ganhos com impostos que ainda não estão nos cofres públicos.

Com os pedidos de vista, os dois projetos da “fatia tributária” do Propag só poderão ser analisados pela Comissão de Administração Pública da ALMG a partir do meio da tarde desta quarta-feira (4). A manobra também impede, ao menos por ora, a votação dos textos na Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Casa.

O que dizem os projetos?

A proposta a respeito dos créditos tributários diz que a cessão dos títulos da dívida acontecerá mediante compensação financeira. As transações precisarão ser  regulamentadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM).

Já o projeto de lei complementar (PLC) sobre os créditos previdenciários autoriza a entrega, à União, de valores que Minas tem a receber por causa da compensação entre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

O acerto de contas entre os regimes previdenciários está previsto em uma lei federal de 1999. Estados e municípios, quando instituíram regimes previdenciários próprios, ganharam o direito de receber uma compensação financeira do RGPS, vinculado à União.

A necessidade de restituir os governos locais foi definida porque, anteriormente à criação dos regimes próprios, os servidores estaduais e municipais contribuíram com o Regime Geral.

Emendas rejeitadas

Mais cedo, O Fator antecipou o conteúdo de emendas apresentadas pela oposição a Zema para tentar limitar a abrangência do texto sobre os créditos tributários. As sugestões não constam no relatório de Lopes.

Uma das emendas rejeitadas defendia que o governo federal pudesse receber apenas créditos da dívida ativa, que se referem a débitos já constituídos. 

Outra, pedia que o estado respondesse apenas pela existência e validade da dívida, abrindo mão da solvência dos créditos, a fim de evitar cobranças da União por eventual inadimplência dos credores.

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