O acordo que brecou obstrução de deputados ao projeto sobre a cessão de créditos tributários de Minas à União

Texto, ligado ao Propag, foi aprovado nesta quarta-feira (4) por comissão da Assembleia Legislativa
Deputados estaduais de Minas
Deputados da Comissão de Administração Pública aprovaram repasse de créditos tributários. Foto: Willian Dias/ALMG

Um acordo costurado entre deputados de diferentes alas da Assembleia Legislativa de Minas Gerais (ALMG) brecou, nesta quarta-feira (4), as possibilidades de parlamentares de oposição fazerem obstrução a um projeto que autoriza o governo do estado a repassar créditos tributários à União a fim de amortizar uma dívida bilionária. O texto, agora, terá trecho apontando que todos os créditos serão vinculados ao abatimento do débito no âmbito do Programa de Pleno Pagamento dos Estados (Propag).

Conforme apurou O Fator, parlamentares de oposição entendiam que a antiga redação da proposta, embora parte do chamado pacote Propag, poderia abrir brechas para que recursos oriundos da transferência dos recebíveis fossem utilizados em outras áreas.

A emenda que vincula os créditos ao Propag foi inserida pelo relator do projeto na Comissão de Administração Pública (APU), Rodrigo Lopes (União Brasil). A sugestão foi apresentada pelo deputado Professor Cleiton (PV). Nessa terça-feira (3), a proposta não foi votada porque oposicionistas pediram mais tempo para analisar o parecer de Lopes.

Agora, o texto sobre o repasse dos créditos será analisado pela Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária (FFO) da Assembleia.

Compensação previdenciária

Além da proposta sobre os créditos, o comitê de Administração Pública aprovou outra fatia do arcabouço do Propag: trata-se de projeto que permite a entrega, à União, de recursos que Minas tem a receber por causa de compensações previdenciárias

As compensações previdenciárias são valores referentes ao acerto de contas entre o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e o Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A medida é prevista por uma lei federal de 1999. Estados e municípios, quando instituíram regimes previdenciários próprios, ganharam o direito de receber uma compensação financeira do RGPS, vinculado à União.

A necessidade de restituir os governos locais foi definida porque, anteriormente à criação dos regimes próprios, os servidores estaduais e municipais contribuíram com o Regime Geral.

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