A aposta de agentes do mercado para a concessão ‘travada’ do Vetor Norte de BH

Acordo firmado no Triângulo Mineiro é visto como um dos caminhos para a sequência do edital suspenso pelo TCE
O contrato prevê um valor de R$ 2,73 bilhões. Foto: DER-MG

O impasse sobre a concessão das rodovias do Vetor Norte da Região Metropolitana de Belo Horizonte (RMBH) caminha para uma nova fase no Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCE-MG). Diante da paralisação do edital por decisão da Corte e do Judiciário, o governo estadual propôs a instalação de uma mesa de conciliação para buscar consenso com deputados de oposição e destravar o processo. Interlocutores do mercado, no entanto, apontam que a solução pode seguir um modelo adotado na concessão das rodovias do Triângulo Mineiro, cujo conflito foi resolvido por meio de mediação e homologação judicial do acordo no Ministério Público de Minas Gerais (MPMG).

O caso da Concessão Rodovias do Triângulo Mineiro, objeto de ação civil pública movida pelo Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), tem sido visto por interlocutores do mercado como um possível precedente relevante para a situação do Vetor Norte. O litígio foi resolvido por meio de mediação conduzida pelo Centro de Autocomposição de Conflitos e Segurança Jurídica do MPMG (Compor). O acordo celebrado entre o MPMG, a concessionária, o Estado e outros atores foi homologado judicialmente em junho de 2025, encerrando o processo com resolução de mérito.

Há diferenças importantes, no entanto. No caso do Triângulo, o processo era movido pelo MPMG contra a concessionária. No Vetor Norte, são deputados contra o Executivo.

Na mediação do Triângulo, as obrigações assumidas pela concessionária incluem a implementação de medidas compensatórias voltadas à segurança viária, proteção do patrimônio público e direitos do consumidor. Entre as ações previstas estão a implantação de áreas de trânsito seguro para romeiros, instalação de câmeras com inteligência artificial para monitoramento, iluminação em rotatórias, reforma de posto policial, segurança viária em áreas escolares e sinalização turística. O acordo também estabelece que, em caso de descumprimento, a multa diária pode chegar a R$ 10 mil, limitada ao montante máximo de R$ 1 milhão, com atualização monetária pelo fator divulgado pelo TJMG.

A solução consensual não implica reconhecimento de ilegalidade ou irregularidade por parte da concessionária, da concessionária EPR ou do Estado de Minas Gerais, tampouco de ilicitudes na conduta dos demais réus. O acordo tem natureza exclusivamente preventiva e visa aprimorar a prestação do serviço público concedido, garantindo maior eficiência e benefícios diretos aos usuários. O descumprimento das obrigações assumidas não enseja a reabertura da discussão judicial, mas apenas a execução específica das medidas estabelecidas no acordo.

Vetor Norte

O projeto de concessão das rodovias do Vetor Norte, que cortam municípios como Belo Horizonte, Vespasiano, Lagoa Santa, Capim Branco, Matozinhos, Pedro Leopoldo, Confins, São José da Lapa, Jaboticatubas, Prudente de Morais, Sete Lagoas e Santana do Riacho, prevê investimentos de R$ 2,73 bilhões em valor presente líquido, prazo de 30 anos (prorrogável por mais cinco) e impacto direto em mais de três milhões de pessoas. O edital foi suspenso pelo TCE-MG após questionamentos de deputados estaduais de oposição ao governado Zema, que apontaram falta de transparência, carência de participação social e riscos à modicidade tarifária, especialmente para trabalhadores de baixa renda em Vespasiano.

A decisão do TCE-MG foi referendada pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que destacou a competência da Corte de Contas para controlar editais licitatórios e a necessidade de revisão dos estudos de viabilidade técnica e ampliação da participação social. O Judiciário também ressaltou que “a republicação do edital com ajustes substanciais na modelagem econômico-financeira e nas condições de participação pode configurar, na prática, um novo objeto licitatório”, e que o Estado não demonstrou, nos autos, que as alterações já haviam sido devidamente analisadas em estudos prévios ou que a participação social tivesse sido ampliada conforme determinado.

O governo mineiro recorreu ao Judiciário buscando reverter a suspensão e obter autorização para republicar o edital, alegando que todas as exigências legais relativas à participação popular e à publicidade foram devidamente observadas, com a realização de audiências públicas presenciais e consulta pública regular. O Executivo argumentou ainda que a suspensão do edital impediria investimentos urgentes para melhorias viárias, como recuperação de pavimento, implantação de acostamentos, iluminação, construção de passarelas, contornos viários, novos pontos de ônibus e viadutos. O TCE-MG, por sua vez, defendeu a legitimidade da sua atuação e reiterou o risco de dano ao interesse público em caso de prosseguimento da licitação sem revisão adequada, destacando que as audiências ocorreram somente em dois dias, em municípios restritos, sem intervalo suficiente e sem possibilidade de participação remota, o que comprometeu a transparência e a efetividade da consulta popular.

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