Até parece disco de vinil arranhado: mobiliza tapumes, desmobiliza tapumes, mobiliza tapumes e, pelo visto… desmobiliza tapumes! Eis a saga das obras viárias na interseção da Rodovia MGC-356 e avenida Raja Gabaglia (trevo BH Shopping).
“Aos 45 do segundo tempo”, ainda com direito a VAR, o que é sempre uma esperança, chega a notícia de Recomendação do Ministério Público de Minas Gerais à Prefeitura de Belo Horizonte para que sejam adotadas providências para a suspensão da execução dos contratos e serviços, “até que seja demonstrada a submissão do projeto a processo específico de licenciamento, conforme determinado pelo Plano Diretor do município”, fato que se espalhou veloz, como toda má notícia.
Segundo consta, “a falta de divulgação e a opacidade procedimental referente às intervenções viárias pretendidas” e a “a gestão democrática na formulação de projetos de desenvolvimento urbano, especialmente, na implantação de empreendimentos com efeitos potencialmente negativos sobre o meio ambiente natural ou construído, o conforto e a segurança da população” foram algumas das justificativas constantes no Inquérito Civil.
O que diz nosso Plano Diretor?
Em audiência pública por mim presidida, na Câmara Municipal de Belo Horizonte (CMBH), no dia 3 de abril de 2025, o Superintendente da SUDECAP (Superintendência de Desenvolvimento da Capital) deixou claro que a Prefeitura de Belo Horizonte (PBH) possuía todos os licenciamentos e estudos necessários.
Nosso Plano Diretor, no art. 345, inciso VIII, determina que intervenções urbanísticas submetam-se ao licenciamento urbanístico pelo Compur, mediante elaboração de EIV (Estudo de Impacto de Vizinhança) nas hipóteses de… Intervenções viárias significativas!
Por outro lado, seu parágrafo único determina que o Compur também definirá quais hipóteses estão sujeitas a licenciamento simplificado “com base em critérios que conjuguem localização, porte e potencial de geração de repercussões negativas”.
Não é uma ação; ainda
Vale, por ora, esclarecer, que ainda não há ação judicial determinando a paralisação das obras, mas, sim, uma Recomendação do Ministério Público de Minas Gerais à PBH, algo como “vou dar um toque”, para que corrijam ou melhorem a comprovação jurídica para a realização das obras, em especial, o impacto na vizinhança.
E, aqui, eu destaco o “DAS OBRAS”, porque como reza o ditado popular, “pau que dá em Chico, dá em Francisco”. Se o alerta vale para o alargamento da Av. Luiz Paulo Franco, às margens da Lagoa Seca, vale também para o alargamento do viaduto sobre a BR, sentido Av. Raja Gabaglia, bem como inúmeras outras intervenções semelhantes por toda a cidade.
Eu também destaco, que essa é uma “atuação preventiva” do MPMG, com potencial para gerar consequências caso não seja atendida. E aí vem a grande questão: de um lado, a alegria de alguns por definir o que é “intervenção viária significativa” para justificar a exigência de EIV e, para o alívio de vários outros, definir o que é “potencial de geração de repercussões negativas”, para se caracterizar um Licenciamento Simplificado (a PBH afirma que consta no edital que “a obra objeto desta licitação não se caracteriza como empreendimento de impacto”).
Deixo, portanto, para a imaginação de vocês, ou melhor, de quem sucinta a questão, a definição de tais critérios. Agora é aguardar os próximos passos, pois afinal de contas, citando outro ditado popular, “manda quem pode, e quem tem juízo obedece”.